Ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, era investigado por suposta prática dos crimes de prevaricação ou advocacia administrativa
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou o arquivamento do inquérito que investiga o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, por suposta prática dos crimes de prevaricação ou advocacia administrativa.
“Acolho o pedido da Procuradora-Geral da República e, com fulcro no artigo 107, IV, do Código Penal, decreto a extinção da punibilidade dos crimes de prevaricação e advocacia administrativa investigados nos presentes autos, tendo em vista o decurso do prazo estabelecido no art. 109, V, c/c art. 115, ambos do Código Penal, e as penas abstratas cominadas aos tipos penais dos artigos 319 e 321 do Código Penal”, escreveu Fux em sua decisão.
O inquérito foi instaurado no início de outubro para apurar tratativas com a possível participação de Padilha para a pactuação de acordo extrajudicial celebrado com dirigentes do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para desapropriação do imóvel rural “Fazenda Estreito Ponte de Pedra” localizada nos municípios de Paraúna e Rio Verde (GO), com prejuízo ao erário.
Um mês depois de pedir a abertura do inquérito para investigar o ministro-chefe da Casa Civil, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou ao ministro-relator Luiz Fux o arquivamento do caso no início desta semana. Em seu parecer, a chefe do Ministério Público Federal diz que houve prescrição da pretensão punitiva estatal devido à idade do ministro. A solicitação de arquivamento do inquérito está em linha com o pedido feito pela defesa do ministro no final de outubro.
O prazo prescricional para os crimes de prevaricação ou advocacia administrativa, ambos com pena máxima fixada em abstrato um ano é de quatro anos. Os advogados alegaram que Padilha é maior de 70 anos, o que faz com que a pena para os dois supostos delitos caia pela metade, fixando-se em dois anos.
“Considerando-se que o fato narrado teria ocorrido no dia 8 de setembro de 2016, concretizando o lapso temporal prescricional”, afirmou a defesa.
“Eliseu Padilha nasceu em 23/12/1945 e, de acordo com o artigo 115 do Código Penal, o cálculo do prazo prescricional é reduzido pela metade em relação aos maiores de 70 anos”, escreveu Raquel Dodge.
“Portanto, como os fatos em apuração ocorreram em oito de setembro de 2016 – data do suposto encontro reservado ocorrido no Palácio do Planalto entre o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, e o advogado Djalma Rezende para tratar da multicitada indenização -, mister reconhecer a ocorrência da prescrição pretensão punitiva do Estado em relação aos referidos tipos penais”, concluiu.
Outro lado
Em nota, a defesa de Eliseu Padilha afirmou que a posição da PGR adotada pelo ministro-relator “demonstra o absoluto respeito aos ditames que regem nossa lei processual”.
FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO
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