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Emenda de Deputado Jesuino obriga ressarcimento com alimentação por parte dos apenados

Projeto de Lei nº 982/18, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o pagamento de aparelhos de monitoramento eletrônico, entre outras providências, teve parecer favorável e recebeu emenda do deputado Jesuíno Boabaid (PMN).

Pela emenda, “Os recursos despendidos com o pagamento de alimentação dos apenados do Estado, serão ressarcidos aos cofres públicos pelos respectivos apenados, nos termos do Decreto Governamental que regulamentará a forma do ressarcimento”.

Com isso, o Estado que já propôs o pagamento pelo uso e manutenção das tornozeleiras eletrônicas, pela emenda apresentada, terá poderes para normatizar através de Decreto, a forma em que se dará o ressarcimento ao Estado, dos recursos gastos com a alimentação do apenado no sistema prisional.

De acordo com o § 3º, o equipamento continuará de forma gratuita ao beneficiário da Lei Federal nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950.

FONTE: ASSESSORIA

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