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Em linhas gerais

NÃO REBELOU

herminioO deputado José Hermínio tratou de corrigir ontem uma declaração a ele atribuída, de apoio ao deputado Mauro de Carvalho, do PP, que vem tentando viabilizar-se como pré-candidato à sucessão estadual. Hermínio fez rasgados elogios ao seu vice-presidente na mesa diretora da Assembleia esquecendo-se que seu partido (PDS) está afinado com outro projeto. Ontem o presidente da Assembleia reafirmou que seguirá a orientação de seu partido nessas eleições. Vale dizer que Hermínio não terá como emprestar apoio à pré-candidatura de Maurão, como se estivesse rebelado com seu atual partido.

Na verdade, José Hermínio não está totalmente desconvocado para essa corrida. Ele pode ser chamado às pressas, se ficar claro que a suposta candidatura de Expedito não passou, mais uma vez, de uma mera hipótese.

 

FICHA LIMPA

expeditoAproximando-se o período de realização das convenções partidárias que escolherão os candidatos para a disputa eleitoral desse ano, ainda há muitas pré-candidaturas anunciadas como fato consumado que, na verdade, não estão passíveis de questionamentos da na Justiça.

Até o eleitor que acompanha de perto essas questões acaba vítima dessa confusão. O caso mais notório no nosso estado são as dúvidas existentes em relação a Expedito Júnior, que foi barrado em 2010, pela Lei Ficha Limpa. O próprio Expedito bate constantemente na tecla de que já pode retornar ao cenário eleitoral, sempre baseado em consulta de terceiros que também se tornaram inelegíveis.

 

CONTROVÉRSIAS

expeditoJuristas tarimbados têm opiniões controversas sobre esse assunto. Para alguns, a inelegibilidade de Expedito não termina no momento de homologação da candidatura. “Tem de se levar em conta o ano civil e assim Expedito só recobrará a totalidade de seus direitos políticos no início do ano de 2014”, explicou uma fonte jurídica da coluna.

E assim, se não puder registrar sua candidatura no período legal, só restará “fazer o registro usando um laranja”, com a ideia de substituí-lo no momento oportuno. Mas ai é preciso lembrar-se da mini-reforma eleitoral, disciplinando a substituição de candidatos majoritários. Agora, a substituição só se dará em caso de morte e no prazo máximo de 20 dias antes do pleito.

Por essas e por outras é que uma parte significativa dos entendidos da legislação em vigor acha totalmente improvável a participação de Expedito Júnior no pleito desse ano.

 

FICHA NO CARTÓRIO

maurão carvalhoE não é apenas Expedito Junior que precisa resolver pepinos na Justiça Eleitoral, entre os que se dizem pré-candidatos ao governo.

O próprio Maurão de Carvalho, do PP, responde processo na Justiça, denunciado como envolvido nos esquemas de corrupção política investigados em operações da Polícia Federal. Certamente ele ainda não sofreu uma condenação que possa tirá-lo do páreo, mas, como se vê, não tem como se apresentar totalmente cândido.

 

É MUITA CRENÇA

ivo-cassolNo PP, presidido pelo (ainda) senador Ivo Cassol, o assunto sucessão municipal ainda terá novos lances. Primeiro porque o próprio Cassol imagina que ainda conseguirá reverter sua situação de condenado, com recursos na esfera eleitoral e no Supremo, dando-lhe condições de disputar o pleito desse ano. Bem… Sonhar é um direito de todos.

Na esfera de sua influência, Ivo Cassol tem nomes fortes, experientes e sem problemas de ficha suja para uma disputa da envergadura do governo ou senado. É o caso de Odacir Soares, hoje fora das batalhas eleitorais, mas que certamente atenderia uma convocação para colocar o partido no jogo com certo cacife.

 

DESCONFIADO

jaqueline cassolO problema é que o ex-governador tem dificuldades de confiar nas pessoas próximas. Daí, certamente, a visível predileção pelo nome de sua irmã: Jaqueline. E, registre-se, ela é aparentemente ficha limpa. Porém (sempre existe um “porém”), numa campanha certamente terá de responder sempre à suspeita de seu envolvimento no caso de Naiara Karine.

 

 

NEPOTISMO

sid_orleans_1O vereador Sid Orleans (o mesmo notabilizado pela defesa incondicional ao sempre lamentável ex-prefeito) procura se firmar agora como opositor implacável, do prefeito Mauro Nazif, não menos ruim que se antecessor. E certamente, por essa oposição raivosa, o vereador distribuiu ontem à mídia um release, anunciando ter obtido promessa do procurador de justiça Alzir Marques de que na segunda-feira, se o prefeito não estiver cumprindo a lei antinepotismo, começará a correr um processo de improbidade administrativa contra o prefeito do PSB.

O argumento de inconstitucionalidade da lei não é desculpa para deixar de cumpri-la. Só o Judiciário pode decidir pela constitucionalidade ou não da Lei. “As leis gozam de presunção de constitucionalidade e devem ser cumpridas para não fragilizar o Legislativo”, foi a afirmação ouvida pelo vereador sobre esse imbróglio estabelecido pelo prefeito para manter o emprego de parentes em cargos do 1º escalão da prefeitura.

 

QUESTÃO POLÍTICA

mauro-NAZIF-1111-222-333O nepotismo na prefeitura de Porto Velho sob o comando de Mauro Nazif não é uma simples questão de ordem jurídica, de ordem legal. É, antes de tudo, uma questão ética. O uso da estrutura de gestão da prefeitura municipal para empregar parentes e aparentados que sequer são servidores públicos derruba, de uma vez por toda, aquela imagem construída por Mauro Nazif ao longo dos anos na vida de público, de símbolo ético, de personagem totalmente incorruptível.

 

ERA CONTRA

vergonhaEnquanto fez parte do legislativo, Mauro foi ferrenho crítico dessa prática tão comum aos gestores públicos em Rondônia. Agora, como gestor público, mostra um lado seu que ninguém conhecia. Mesmo que não haja (ainda) impedimento legal para nomear parentes em cargos públicos, agindo assim fere o princípio da impessoalidade, que deve reger as iniciativas do Executivo.

 

 

CÓDIGO MORAL

nepotismoNo caso de Mauro Nazif chega a ser incompreensível o denodo com que defende o emprego dos parentes na cúpula da administração municipal, pois o combate dessa prática foi uma de suas bandeiras enquanto parlamentar.

O prefeito sabe que o nepotismo (praticado com seu apoio) é o favorecimento de parentes em detrimento de pessoas mais qualificadas para cargos públicos ocupados por irmão e cunhado. É considerado uma forma de quebra do código ético e moral, ferindo nitidamente, salvo melhor juízo, o princípio da moralidade.

 

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