Atualidades

Dr. Fernando Máximo defende projetos em benefício de pessoas com Transtorno do Espectro Autista

Câmara dos Deputados e aguarda análise das Comissões Permanentes de “Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência”

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia é reconhecido como referência nacional pelo deputado federal Dr. Fernando Máximo, ao julgar procedente a constitucionalidade de uma lei municipal que altera o sinal sonoro das escolas para evitar incômodos a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Um projeto de lei na mesma linha (PL 3732/2024), apresentado pelo congressista de Rondônia, tramita na Câmara dos Deputados e aguarda análise das Comissões Permanentes de  “Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência” (CPD) e  “Constituição e Justiça e de Cidadania” (CCJC).

“Quero parabenizar o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, pois declarou que não é inconstitucional uma lei municipal no mesmo sentido. Parabéns, Tribunal de Justiça de Rondônia. Estou aqui, incessantemente, trabalhando na Câmara para que você, com Transtorno do Espectro Autista, possa ter mais direitos, preservados e garantidos em lei”, afirmou Dr. Fernando Máximo.

Outra proposta que, segundo o parlamentar, tem grandes chances de aprovação é o PL 254/2023, que busca flexibilizar os critérios de acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, para pessoas com deficiência.

Essa última proposta, depois de aprovada na “Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família” ( CPASF ) em novembro do ano passado; chegou, no mês de dezembro, à Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e já está pronto para ser pautado, mediante parecer pela aprovação com mudanças da Deputada Flávia Morais (PDT-GO). Atualmente, outros projetos de mesmo assunto estão apensados a este, o original, quais sejam: PL 529/2023, PL 531/2023, PL 2084/2023, PL 4093/2023 e PL 4502/2023.

Na prática, todos são analisados em conjunto, seguindo o trâmite do projeto principal – o PL 254/2023, de autoria do Dep. Dr. Fernando Máximo. Ao final, pode ser elaborado um substitutivo – como o proposto pela relatora – unindo ideias de todos os textos, ou optar-se pela aprovação de apenas um deles.

Se o projeto principal for arquivado, normalmente os apensados também o são, salvo decisão contrária da Câmara. Dessa forma, a apensação é uma forma de evitar duplicidade de tramitação e garantir que todas as propostas sobre um mesmo tema sejam discutidas em conjunto.

FONTE: ASSESSORIA PARLAMENTAR –  CÂMARA FEDERAL

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