Texto que será assinado nesta terça define outras 15 situações em que o acionamento dos equipamentos é obrigatório
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, vai assinar nesta terça-feira (28) uma portaria que estabelece as diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública de todo o país. O texto determina 16 circunstâncias em que o acionamento dos aparelhos será obrigatório, como no atendimento de ocorrências.
De acordo com a pasta, as outras situações em que as câmeras em que as câmeras precisarão estar ligadas são:
- nas atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
- na identificação e checagem de bens;
- durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
- ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias;
- no cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;
- nas perícias externas;
- nas atividades de fiscalização e vistoria técnica;
- nas ações de busca, salvamento e resgate;
- nas escoltas de custodiados;
- em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
- durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados;
- nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
- nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;
- nos sinistros de trânsito; e
- no patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública diz que a medida é um importante passo em prol do cuidado e da atenção aos profissionais da segurança pública. “A adoção dos equipamentos representa um marco na modernização da atividade de segurança pública no Brasil, combinando transparência, responsabilidade e proteção dos profissionais de segurança e cidadãos”, afirma a pasta.
Condições de acionamento
A portaria da pasta define, também, três modalidades de uso dos equipamentos:
- por acionamento automático, quando a gravação é iniciada desde a retirada do equipamento da base até a sua devolução, registrando todo o turno de serviço; ou quando a gravação é configurada para responder a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização;
- por acionamento remoto, quando a gravação é iniciada, de forma ocasional, por meio do sistema, após decisão da autoridade competente ou se determinada situação exigir o procedimento; ou
- por acionamento dos próprios integrantes dos órgãos de segurança pública para preservar sua intimidade ou privacidade durante as pausas e os intervalos de trabalho.
Segundo Lewandowski, independentemente do modo de acionamento, todas as 16 situações descritas pela portaria deverão ser necessariamente gravadas. De acordo com a pasta, os órgãos de segurança pública deverão adotar, preferencialmente, o acionamento automático, quando a gravação é iniciada desde a retirada do equipamento da base até a sua devolução, registrando todo o turno de serviço.
As condutas inadequadas e as respectivas sanções aos profissionais em relação ao uso das câmeras deverão ser definidas pelos órgãos de segurança pública. A portaria que será assinada por Lewandowski leva em consideração dados científicos, que mostram que o uso das câmeras corporais reduzem o uso da força policial. A implementação e ampliação de projetos relativos vai ser considerada para o repasse dos recursos dos fundos de Segurança Pública e Penitenciário Nacional.
FONTE: R7.COM
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