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Deputado Jesuíno encaminha ofício a Sefin cobrando cumprimento de lei

Parlamentar quer cumprimento da Lei 3.829 que prevê isenção de ICMS a agentes de segurança que possuam autorização para portar armas…

Nesta quarta-feira (29), o deputado Jesuíno Boabaid (PMN) encaminhou ao secretário de finanças, Wagner Garcia de Freitas, ofício solicitando a aplicação do artigo 7º da Lei 3.829, de 27 de junho de 2016, o qual prevê isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), aos policiais militares, bombeiros militares, policiais civis e agentes penitenciários no que tange à aquisição de arma de fogo, munições e outros.

O documento se faz necessário tendo em vista o não cumprimento, por parte da Sefin, do artigo 7º da Lei nº 3.829 onde reza que o Poder Executivo pode conceder a isenção do ICMS, na aquisição de arma de fogo, munições, coletes à prova de bala e demais acessórios, por policiais civis, policiais militares, bombeiros militares e agentes penitenciários, autorizados por Lei a possuir e portar a mesma, para uso em serviço ou fora de serviço, dentro dos limites da legislação vigente.

A lei foi promulgada pelo Presidente da Assembleia Legislativa, Maurão de Carvalho (PMDB) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 27 de junho de 2016.

O deputado Jesuíno Boabaid é autor Projeto de Lei 339/2016, sendo este de autoria do executivo, acrescentando dispositivo que autoriza o Governo do Estado a conceder isenção do ICMS na aquisição de material bélico, dando nova redação a ementa e alterando os dispositivos da Lei nº 3.177, de 11 de setembro de 2013.

Para Boabaid, a isenção se faz necessária devido os materiais usados pelos servidores serem um dos produtos com a maior carga tributária do país. “A isenção do ICMS é importante, pois irá reduzir, consideravelmente, a compra de material no mercado ilegal, onde o preço é bem mais em conta, resultando em economia aos servidores. Com a isenção, os policiais, bombeiros e agentes penitenciários poderão adquirir os produtos com economicidade” relatou Jesuíno.
Finalizando, o deputado reitera a aplicação do artigo que concede a isenção do ICMS, em prol dos policiais e bombeiros militares, policiais civis e agentes penitenciários.

FONTE: ALE/RO – DECOM – Assessoria

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