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Delegados de Polícia Federal questionam no STF Lei de Abuso de Autoridade

Por conter tipos penais excessivamente abertos e genéricos, a Lei 13.869/19 ameaça e intimida os agentes estatais

A lei de abuso de autoridade é um remédio que pode acabar por matar não apenas a doença e, ainda, o paciente, mas, também, a longo prazo, sem que se tenha agora em vista, o próprio médico. Por conter tipos penais excessivamente abertos e genéricos, a Lei 13.869/19 ameaça e intimida os agentes estatais.

Com tal entendimento, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal apresentou, nesta terça-feira (26/11), uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei de abuso de autoridade.

Segundo a Associação, a nova lei tipifica penalmente uma série de condutas, muitas das quais já inibidas pelo ordenamento jurídico, sem os necessários contornos objetivos e claros, que passam a ser taxadas como abuso de autoridade. “Embora a norma se proponha a ser aplicável aos agentes públicos em geral, a larga maioria dos tipos se referem a condutas privativas de membros da Polícia Federal, do Ministério Público e do Poder Judiciário”, afirmou.

Segundo a ação, a maioria dos agentes públicos da Polícia Federal, do Poder Judiciário e do Ministério Público são contrários à prática de abuso por quaisquer autoridades, “mas que, com a edição da Lei 13.869/19, estarão igualmente sob o risco de sofrer com denúncias e queixas-crime infundadas, com o intento de tumultuar, expor ou atrapalhar a sua atuação, mesmo quando legítima e legal”.

“Para aqueles que atuam no crime organizado, a exposição e consequente perda de credibilidade de um agente público pela instauração de uma ação penal pode ser suficiente para enfraquecer o trabalho dos órgãos de justiça. Portanto, ainda que, ao final, não haja efetiva punição ilegítima dos agentes – embora haja razoáveis motivos para se crer que isso é provável – é grave a situação”, defendeu.

Para os delegados, o mero receio de penalização pode prejudicar a atuação das instituições é o fenômeno chamado “apagão das canetas na Administração Pública”, em que gestores de diferentes atribuições, por justificável temor de responsabilização pessoal, se tornaram omissos, em prejuízo à irrenunciável atuação estatal.

“É praticamente consenso que a Lei de Improbidade Administrativa, ainda que tenha trazido muitos ganhos à sociedade brasileira, também provocou inúmeras injustiças. E, agora, com a Lei 13.869/19, que padece da mesma tipicidade ampla e genérica, pode ocorrer o mesmo erro, de forma que inúmeros atos, ainda que legítimos, poderão ser interpretados erroneamente como abuso de autoridade”, disse.

Clique aqui para ler a inicial.
ADI 6.266

FONTE: CONJUR

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