Justiça

Dedução permanente da contribuição patronal no IR para doméstica avança no Senado

Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira, o projeto de lei que prevê que a possibilidade de dedução permanente da contribuição patronal da doméstica no Imposto de Renda (IR), assim como as despesas com saúde e educação. A dedução de pagamento de INSS foi criada com caráter provisório, com previsão de validade até 2019. O texto seguirá, agora, para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que dará a decisão final sobre a possibilidade de tornar o benefício contínuo.

O projeto, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), prevê a possibilidade de dedução já a partir do primeiro dia do exercício fiscal seguinte ao da publicação da lei — ou seja, se a lei for sancionada até 31 de dezembro deste ano, as despesas pagas no ano que vem serão dedutíveis nas declarações entregues em 2021.

Gurgacz afirmou que, embora a Emenda Constitucional 72 (que regulamentou o trabalho doméstico, em 2013) tenha sido “uma vitória incontestável e desejável” para a classe dos trabalhadores domésticos, ela produziu um peso maior para os empregadores, que não têm as mesmas condições e facilidades financeiras que empresas.

Ele ainda estimou que a renúncia fiscal representará quase R$ 388 milhões, considerando somente os empregados com carteira assinada (ou de R$ 1,3 bilhão, considerando que todos os trabalhadores domésticos terão carteira assinada).

O relator do projeto na comissão, o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), votou favorável:

“Ao conceder o abatimento dos encargos sociais, efetuados com os trabalhadores domésticos, do Imposto de Renda da Pessoa Física, estaremos dando um impulso e um estímulo de grande impacto na formalização dos empregos domésticos. Essa medida atende tanto empregados como empregadores, e vai aliviar os integrantes da classe média desses encargos, reverberando positivamente para toda a sociedade”.

FONTE: EXTRA

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