Brasil

Decreto determina que big techs devem prevenir conteúdos criminosos

Decreto integra decisões do STF e amplia deveres de empresas no combate a fraudes e conteúdos criminosos; ANPD assumirá papel de fiscalização.

O governo federal assinou, nesta quarta-feira (20), um decreto que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet, estabelecendo novas diretrizes para a atuação de plataformas digitais no país. A medida visa dar maior eficácia à responsabilização das empresas sobre os conteúdos distribuídos em seus ecossistemas, incorporando exigências definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2025 sobre a gestão de publicações e o combate a atividades ilícitas.

Com a atualização, as plataformas passam a ter o dever de atuar de forma proativa para impedir a circulação massiva de conteúdos relacionados a crimes graves, como terrorismo, tráfico de pessoas, exploração sexual infantojuvenil e violência contra a mulher. Além disso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi designada como o órgão responsável por regular, fiscalizar e apurar eventuais infrações às normas estabelecidas.

Enfrentamento a golpes e fraudes

O decreto introduz obrigações específicas para o setor de anúncios online, exigindo que empresas que comercializam publicidade digital preservem dados que permitam a identificação dos autores em casos de fraudes ou golpes. A responsabilização das plataformas por conteúdo impulsionado poderá ocorrer diante de falhas recorrentes na adoção de medidas preventivas.

Para publicações orgânicas, o processo de remoção segue ritos específicos, assegurando o direito à notificação, análise pelas empresas, comunicação aos usuários envolvidos e possibilidade de contestação das decisões. O texto resguarda expressamente o direito à liberdade de expressão, crítica, paródia e manifestação religiosa, excluindo serviços de mensagens privadas, e-mail e videoconferência das novas obrigações de monitoramento de conteúdo, visando preservar o sigilo das comunicações.

Papel da ANPD

A fiscalização da ANPD será pautada pela análise da atuação sistêmica e diligente das plataformas, evitando punições baseadas apenas em decisões isoladas sobre conteúdos pontuais. Submetida à Lei das Agências Reguladoras, a autoridade deverá manter processos auditáveis e transparentes, garantindo que o controle sobre o ambiente digital brasileiro ocorra dentro dos limites legais e democráticos estabelecidos pelo Congresso e pelo Judiciário.

FONTE: AGÊNCIA BRASIL

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