Para advogado eleitoral, a situação do ex-procurador da Lava Jato é ‘muito complicada’; o TSE cassou o mandato por unanimidade
O deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) vai perder o mandato na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (17). No lugar do ex-procurador da Operação Lava Jato, o suplente Luiz Carlos Hauly, o segundo mais votado do partido, deve ficar com a vaga, afirma o advogado eleitoral e constitucional Rodrigo Cyrineu.
Dallagnol foi cassado, por unanimidade, pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite desta terça-feira (16). “O TSE determinou a execução imediata. Isso implica dizer que o exercício do mandato cessa a partir de amanhã [17], quando serão tomadas providências para a posse do suplente. Deltan tem a opção de recorrer ao Supremo Tribunal Federal [STF] e se valer de uma medida cautelar para tentar sustar os efeitos da decisão. A unanimidade do placar e a sustentação do voto do relator em precedente da própria Corte Suprema torna a situação de Deltan muito complicada”, ponderou Cyrineu.
Os ministros do TSE entenderam que Dallagnol pediu a exoneração do cargo de procurador do Ministério Público para fugir de um julgamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que poderia impedi-lo de concorrer às eleições de 2022. Para o plenário, portanto, o ex-procurador da Lava Jato “frustrou a aplicação da lei”. O TSE julgou um recurso apresentado pela Federação Brasil Esperança, formada pelos partidos PT, PCdoB e PV, contra a decisão da Justiça Eleitoral do Paraná que aprovou a candidatura do ex-procurador da República.
Em nota, Dallagnol se disse “indignado” com a decisão da Corte. Para o parlamentar, a decisão dos ministros foge à determinação legal. Segundo ele, 344.917 vozes paranaenses “e de milhões de brasileiros foram caladas nesta noite com uma única canetada, ao arrepio da lei e da Justiça. Meu sentimento é de indignação com a vingança sem precedentes que está em curso no Brasil contra os agentes da lei que ousaram combater a corrupção. Mas nenhum obstáculo vai me impedir de continuar a lutar pelo meu propósito de vida de servir a Deus e ao povo brasileiro”, escreveu.
O relator, o ministro Benedito Gonçalves, votou para cassar o mandato do parlamentar. Ele considerou que Dallagnol fez uma manobra para evitar aplicação da lei. “Agem contra a lei os que frustram a sua aplicação. A prática de um ato legal assume caráter de fraude quando se verifica que a conduta visou burlar a inelegibilidade. Quem renuncia a um cargo para de forma dissimulada contornar previsão em lei incorre em fraude”, afirmou o relator.
Segundo Gonçalves, Dallagnol, ao pedir a exoneração do cargo, com o propósito de frustrar a incidência da inelegibilidade, fez com que os processos contra ele fossem arquivados. Benedito Gonçalves foi seguido pelos demais magistrados.
Em 2 de outubro de 2022, o então candidato foi eleito deputado federal com 344 mil votos. Ele foi o mais votado do estado e teve a segunda maior votação da história do Paraná para o cargo.
Na ação, os partidos contestaram a elegibilidade de Dallagnol. Argumentaram, por exemplo, que ele estaria barrado pela Lei da Ficha Limpa, por ter deixado a carreira de procurador da República tendo pendentes processos administrativos no CNMP.
Os pedidos também afirmam que Dallagnol estaria inelegível em razão da condenação, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por gastos com diárias e passagens de outros procuradores da Operação Lava Jato.
Em 19 de outubro, quase 20 dias após ter sido eleito deputado federal pelo Paraná, o ex-procurador teve o registro da candidatura julgado e aprovado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
FONTE: R7.COM
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