Pelo critério definido pelo governo Jair Bolsonaro no decreto de assinado nesta terça-feira, habitantes de todas as unidades da federação terão facilitada a posse de arma. O texto que altera a legislação vigente desde 2003 estabelece que já têm a efetiva necessidade comprovada os moradores de áreas urbanas dos estados com mais de dez homicídios por 100 mil habitantes (segundo dados de 2016). Há mudança também no número de armas por requerente: o anterior era de seis e, agora, passou para quatro. Veja outras mudanças determinadas pelo decreto do presidente.
De acordo com o Atlas da Violência 2018, com dados de 2016, adotado como critério no decreto de Bolsonaro, todos os 27 estados brasileiros superam o limite definido pelo governo. São Paulo, que é o estado com o menor índice, tem taxa de 10,9 homicídios por 100 mil habitantes. Sergipe tem a maior taxa com 64,7 assassinatos por 100 mil habitantes.
O critério da violência foi colocado apenas para áreas urbanas. Os moradores de zonas rurais também estão contemplados no decreto, independentemente do estado ou taxa de homicídio.
Os interessados ainda terão que apresentar laudo psicológico, atestado de capacidade técnica e não podem ter antecedentes criminais. A idade mínima continua sendo de 25 anos. Esses requisitos estão no Estatuto do Desarmamento, uma lei aprovada em 2003, e não podem ser alterados por decreto.
O governo ainda estuda outras medidas para facilitar o acesso à armamentos. Uma medida provisória deve ser editada para regularizar as armas que já foram legais, mas seus proprietários não fizeram a renovação do registro. Já a regulamentação do porte, que é a autorização para o cidadão circular com a arma, dependerá de uma discussão no Congresso.
FONTE: EXTRA
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