Pessoas físicas podem doar até 3% do imposto devido
Neste ano de 2022, a Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa continuará o convênio firmado com a Receita Federal no ano passado, por meio do qual o contribuinte pode, ao declarar o Imposto de Renda, destinar parte dos recursos devidos para os fundos de pessoa idosa. No caso das pessoas físicas, até 3% do imposto devido pode ser doado. Para pessoas jurídicas, o valor é de 1%.
No ano passado, as doações feitas por meio deste mecanismo somaram mais de R$ 50 milhões. Neste ano, a expectativa é de que o valor seja maior. As informações são do secretário Antonio Costa, entrevistado do programa Brasil em Pauta, que vai ao ar neste domingo (20), na TV Brasil.
Segundo o secretário, o dinheiro é para viabilizar os conselhos e fundos municipais e estaduais voltados às pessoas idosas. “Sozinha, a União não conseguirá vencer esse grande desafio”, disse Costa. Dados do Ministério da Saúde apontam que o Brasil tem a quinta maior população idosa do mundo.
Durante a entrevista, o secretário falou sobre o auxílio dado às instituições de longa permanência – conhecidas como asilos – durante a pandemia. Só com auxílio emergencial foram destinados R$ 160 milhões que atenderam cerca de 80 mil idosos em casas de repouso.
Outro assunto abordado foi o combate à violência contra o idoso. O secretário revelou que, no mês que vem, deve ser lançada a Rede de Proteção Nacional da Pessoa Idosa.
A entrevista completa você confere no Brasil em Pauta, às 19h30 de hoje. Clique aqui para saber como sintonizar a TV Brasil.
FONTE: AGÊNCIA BRASIL
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