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Conselho de Ética instaura processos contra deputados por motim na Câmara Federal

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB) decidiu juntar as três representações apresentadas contra os deputados, o que fará com que o relator sorteado avalie o caso dos três parlamentares

O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados abriu processo contra os deputados federais Marcos Pollon (PL-MS), Zé Trovão (PL-SC) e Marcel Van Hattem (Novo-RS), os últimos a manterem o motim em protesto à prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que impediu o trabalhos da Casa, em agosto. O colegiado também sorteou nesta terça-feira (7) a lista tríplice para definir o relator de representação por falta de decoro.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB) decidiu apensar as três representações apresentadas contra os deputados, o que fará com que o relator sorteado avalie o caso dos três parlamentares. Foram sorteados Castro Neto (PSD-PI), Albuquerque (Republicanos-RR) e Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR) para a representação contra Pollon, Trovão e Van Hattem.

Deputados do Novo contestaram a decisão de juntar as representações em uma só. “Recorro dessa apensação, disse Van Hattem. “Vejo que há uma grande cortina de fumaça contra parlamentares que agiram dentro da lei.”

Caberá ao presidente do Conselho de Ética, Fabio Schiochet (União-SC), escolher quem será esse relator. Houve ainda um sorteio de outra representação contra Pollon (entenda sobre mais abaixo). Nesse caso, compõem a lista tríplice Castro Neto, Moses Rodrigues (União-CE) e Ricardo Maia (MDB-BA).

Essa é a primeira fase da tramitação da representação contra os parlamentares. A representação com a sugestão de punições foi enviada pela Corregedoria da Câmara, chefiada pelo deputado Diego Coronel (PSD-BA).

O corregedor pediu a suspensão do mandato de Van Hattem e de Trovão por 30 dias por obstruirem a cadeira da presidência da Casa. No caso de Pollon, Coronel pediu mais 60 dias por ele ter chamado o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), de “bosta” e “baixinho de um metro e sessenta”.

Segundo as regras do Conselho de Ética, só poderia fazer parte dessa relatoria parlamentares que não são do mesmo partido ou Estado de Eduardo ou do mesmo partido de quem fez a representação.

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO –  AGÊNCIA ESTADO

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