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Condenados pelo STF, deputados adiam execuções de penas com recursos

Brasília(DF), 15/09/2017 - Estátua STF, Supremo Tribunal Federal Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Pelo menos cinco parlamentares estão com embargos pendentes. Não há previsão de julgamento, inclusive, em um caso julgado em 2016

Primeiro condenado da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), o deputado federal Nelson Meurer (PP-PR) permanece solto e no exercício do mandato. Sentenciado em maio a 13 anos de prisão, em regime fechado, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, ele ainda tem direito a apresentar embargos à Corte contra a condenação.

Caso isso ocorra, não há previsão de quando o recurso será julgado. Em situações similares à de Meurer, pelo menos outros cinco deputados federais já condenados pelo Supremo “adiam” o cumprimento da pena por meio de recursos internos à Corte máxima.

É o caso do parlamentar licenciado Roberto Góes (PDT-AP). Líder no número de processos (10) enviados à primeira instância após a restrição do foro privilegiado, o deputado foi condenado pela 1ª Turma do STF, em maio de 2016, por peculato. Segundo a acusação, enquanto prefeito de Macapá (AP), em 2012, Góes utilizou dinheiro público destinado ao pagamento de empréstimos consignados para outros fins.

Por 3 votos a 2, a maioria do colegiado se manifestou pela condenação do deputado a 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto. A pena foi convertida em restritiva de direitos e Góes deveria fazer serviço comunitário.

Mais de dois anos após a sentença, no entanto, a execução da sanção ainda não teve início. Em janeiro do ano passado, o deputado apresentou embargos infringentes contra a decisão. A defesa do parlamentar pede que prevaleça o teor dos dois votos proferidos, durante o julgamento, pela absolvição de Góes. O recurso foi conhecido e distribuído ao ministro Dias Toffoli em agosto do ano passado. Desde então, segue sem apreciação.

Constituição
Segundo o artigo 5º da Constituição Federal de 1988, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Ou seja, segundo a lei, o cumprimento da pena só pode ter início após a análise de todos os recursos cabíveis. A jurisprudência atual do STF permite que a execução penal seja instaurada após condenação em segunda instância.

No entanto, a situação muda no caso de autoridades com prerrogativa de foro no Supremo. Única competente a julgar casos de deputados federais e senadores por supostos crimes ocorridos durante o mandato e em razão dele, a Corte passa a ser, nesses casos, instância única. Portanto, as sanções só podem ter início após a apreciação dos recursos cabíveis a ela.

No Supremo, são dois os tipos de recursos cabíveis contra sentença condenatória. Os embargos de declaração e os embargos infringentes. O primeiro não tem requisitos para que seja conhecido e questiona os termos da decisão. Se encontra nesta fase a ação penal contra o deputado federal licenciado Washington Reis (MDB-RJ).

Atual prefeito de Duque de Caxias (RJ), Reis foi condenado pela 2ª Turma do STF em dezembro de 2016 a 7 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por crime ambiental. Em junho do ano passado, a defesa do deputado licenciado apresentou embargos de declaração contra a sentença. O recurso começou a ser julgado em dezembro e o relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou pela rejeição dos embargos.

Na mesma sessão, no entanto, o ministro Gilmar Mendes pediu vista do pedido. No último dia 12 de junho, o processo voltou à pauta da 2ª Turma. O julgamento, porém, foi suspenso mais uma vez. Agora, para que o Ministério Público Federal possa se pronunciar sobre pedidos feitos pela defesa de Reis após o início do julgamento dos embargos. Não há prazo para quando o caso voltará a ser analisado.

Embargos infringentes
Já os embargos infringentes podem ser apresentados quando a sentença colegiada não é unânime. Nesses casos, a defesa arrisca pedir que o entendimento seja revisto e prevaleça a decisão menos danosa ao acusado. Um exemplo é o do deputado federal Paulo Feijó (PR-RJ), condenado pela 1ª Turma do STF em abril do ano passado a 12 anos e 6 meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A condenação ocorreu no âmbito da Operação Sanguessuga, que investigou a compra superfaturada de ambulâncias em diversos estados do país. Além da prisão, a sentença determinou a perda do mandato do parlamentar. As sanções, no entanto, ainda não foram colocadas em prática. Em novembro do ano passado, a Turma rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa do deputado. No mês seguinte, os advogados ajuizaram embargos infringentes, que não têm prazo para julgamento.

A negativa dos embargos, no entanto, nem sempre significa o fim do trâmite processual. Em alguns casos, advogados apresentam ainda agravos de instrumento, recursos que questionam decisões capazes de causar à parte “lesão grave e de difícil reparação”. É o caso do deputado federal Ronaldo Lessa, condenado pela 2ª Turma a 8 meses de prestação de serviço comunitário por calúna eleitoral.

O processo foi remetido ao STF em 2015, após a diplomação do parlamentar. No Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL), ele já havia sido condenado pelo crime. Em outubro daquele ano, o Supremo negou recurso e manteve a sentença. Desde então, os embargos de declaração foram negados duas vezes e a defesa ajuizou embargos infringentes, rejeitados pelo ministro Luiz Fux em maio deste ano. Os advogados, no entanto, ainda tentam reverter a decisão por meio de agravo regimental.

Mais recente é o caso do deputado federal Nilton Capixaba (PTB-RO), condenado em fevereiro deste ano a a 6 anos e 10 meses de prisão, em regime inicialmente aberto, pelo crime de corrupção passiva. Em março, a defesa do parlamentar apresentou embargos de declaração, que chegaram a ser apresentados para julgamento em junho, mas não chegaram a ser analisados.

Especialista
Para o especialista em direito constitucional, com foco no STF, Paulo Henrique Blair de Oliveira, o tempo de análise de casos como os citados não representam “demora absurda”, quando se leva em conta o volume de trabalho da Corte. De acordo com o professor, o Supremo “não é um tribunal desenhado prioritariamente para ações originárias. E as ações que vão para lá dessa forma acabam gerando uma série de desencaixes de estrutura. “O tribunal não está preparado para isso. O resultado é que esse processo acaba se somando a dezenas de milhares de outros”, explica.

Ainda de acordo com o especialista, é necessário garantir o direito das partes a ajuizarem recursos. “Não existe sistema penal em qualquer democracia do mundo em que uma decisão tomada originariamente não possa ter nenhum recurso. É preciso assegurar pelo menos uma chance de impugnação”, argumenta.

Com o objetivo de reduzir o volume de recursos a serem julgados, a Corte também decidiu restringir o entendimento relativo aos embargos infringentes. Em abril deste ano, durante julgamento de pedido apresentado pelo deputado federal afastado Paulo Maluf (PP-SP), a maioria do plenário do Supremo entendeu que, para que os embargos sejam aceitos nas Turmas, é necessário que pelo menos dois dos cinco votos sejam pela absolvição do réu.

A decisão foi apertada, por 6 votos a 5, e evidenciou mais uma vez a divisão na Corte. O autor da proposta de restrição do entendimento, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou à ocasião: “Acho que embargos infringentes no geral constituem o anacronismo do sistema penal brasileiro em que a ideia do devido processo legal é o processo que não acaba nunca”.

O posicionamento foi rebatido por ministros contrários ao entendimento, como Dias Toffoli. “O recurso é cabível em qualquer decisão desfavorável ao réu”, argumentou.

O Metrópoles não conseguiu contato com a assessoria do deputado licenciado Roberto Góes. Não atenderam as ligações a assessoria do deputado Nilton Capixaba nem o gabinete do deputado Paulo Feijó. O deputado Ronaldo Lessa e o prefeito de Caxias (RJ), Washington Reis, não haviam se manifestado até a última atualização desta reportagem.

FONTE: METROPOLES.COM

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COLUNISTAS

RESENHA POLITICA POR ROBSON OLIVEIRA

  • RESENHA POLITICA: Sofia Andrade mira a Prefeitura de Porto Velho e pressiona Léo Moraes à apoiar Flávio Bolsonaro

    ESTRIDENTE A deputada federal eleita Sofia Andrade parece ter escolhido o caminho mais barulhento para cobrar de Leo Moraes uma posição em favor da candidatura de Flávio Bolsonaro. Com carro de som, gritos amplificados e uma abordagem ostensiva pelas ruas da capital, transformou a cobrança em um episódio de confronto público. O detalhe que torna a cena politicamente intrigante é que, segundo declarações anteriores atribuídas ao prefeito, seu voto já tem endereço conhecido. SUBORDINAÇÃO Ora, se Leo Moraes já manifestou apoio ao filho de Jair Bolsonaro, qual é a necessidade de cobrar, aos berros, uma declaração que, em tese, já foi dada? A política permite divergências, cobranças e pressão. O que merece questionamento é a insistência em exigir uma demonstração pública de lealdade quando o posicionamento do cobrado já seria conhecido. Apoio político não é submissão, e aliança partidária não transforma ninguém em subordinado. CONVICÇÕES Leo tem sua própria trajetória e já demonstrou que sabe separar as disputas eleitorais das questões pessoais. Na eleição municipal em que enfrentou Mariana Carvalho, em uma disputa acirrada pela Prefeitura de Porto Velho, Jair Bolsonaro esteve na capital para pedir votos justamente para a adversária. Nem por isso Leo abandonou suas convicções, deixou de atuar no campo bolsonarista ou rompeu automaticamente com o eleitorado identificado com o número 22. Nas disputas posteriores, inclusive ao lado de Marcos Rogério, manteve sua identificação política. CONFRONTO Esse histórico torna a cobrança de Sofia ainda mais questionável do ponto de vista estratégico. Leo não precisa provar sua fidelidade a cada nova convocação, muito menos transformar o próprio voto em um ritual público para satisfazer as expectativas de outros integrantes do mesmo campo político. Mas há um aspecto ainda mais interessante nesse episódio: por que tanta disposição para confrontar justamente um aliado cujo apoio a Flávio Bolsonaro já teria sido declarado? PREFEITURA É nesse ponto que a discussão deixa de ser apenas sobre a eleição presidencial e passa a tocar nos interesses da política municipal. Sofia está construindo uma posição de protagonismo próprio? Está tentando demarcar território? Ou pretende ocupar um espaço de liderança que hoje tem Leo Moraes como uma de suas principais referências? DEDUÇÃO Não há elementos suficientes para afirmar que a deputada eleita esteja de olho na cadeira do prefeito. Seria precipitado transformar uma suspeita em certeza. Entretanto, a forma escolhida para o confronto abre espaço para essa interpretação e torna inevitável o questionamento sobre o alcance político da iniciativa. PODER Afinal, quando alguém escolhe expor publicamente um aliado, insistindo em uma cobrança cujo conteúdo já teria sido atendido, é legítimo perguntar se o objetivo é apenas defender uma candidatura ou também ampliar a própria visibilidade e marcar posição na disputa pelo poder. CONSTRANGIMENTOS Sofia tem todo o direito de defender Flávio Bolsonaro. O que não se pode exigir de Leo Moraes é que se comporte como se precisasse renovar diariamente um certificado de fidelidade política. O apoio eleitoral não elimina a autonomia de uma liderança, assim como a identidade ideológica comum não obriga aliados a se submeterem a constrangimentos públicos. PALCO Na política, o volume do carro de som pode chamar a atenção, mas não substitui a consistência dos argumentos. E gritar mais alto não significa, necessariamente, ter mais razão. No fim das contas, fica uma pergunta incômoda para a deputada eleita: se Leo Moraes já declarou seu voto, o que exatamente ainda precisa ser provado? Talvez a questão não seja convencer o prefeito a apoiar Flávio Bolsonaro. Talvez seja demonstrar quem pretende ocupar o centro do palco político de Porto Velho daqui para a frente. Porque, quando a cobrança por lealdade se torna um espetáculo, vale observar não apenas quem está sendo pressionado, mas também quem está tentando ganhar protagonismo com a pressão. GOVERNO As especulações sobre os nomes que poderão integrar um eventual governo de Marcos Rogério já começam a movimentar os bastidores e a ocupar espaço nas manchetes políticas. E a tendência é que esse movimento se intensifique à medida que o calendário avance e se aproxime o momento de definir quem estará ao lado de um possível governador. BALÃO Não há nada de anormal nisso. A formação de governos sempre alimentou apostas, conjecturas e articulações antecipadas. Faz parte do jogo político e da rotina dos meios de comunicação. Boa parte dos nomes lançados, entretanto, não passa de balão de ensaio, naquela velha estratégia dos bastidores: joga-se a informação no ar para ver se cola, medir reações e testar resistências. EXPERIENTE Mas nem toda especulação nasce do acaso. Há nomes que aparecem nas conversas porque reúnem experiência administrativa, influência política e capacidade de articulação. É o caso de Ezequiel Neiva. FORÇA Com passagem por cargos de primeiro escalão no governo, Neiva construiu relações políticas e mantém influência entre parlamentares. Sua força também se evidencia na eleição consistente do filho para deputado estadual, resultado que demonstra a capacidade eleitoral do grupo familiar e sua presença no cenário político de Rondônia. CREDENCIAIS Por isso, a possibilidade de seu aproveitamento em uma eventual administração de Marcos Rogério não pode ser tratada como mera conversa de corredor. Politicamente, Ezequiel tem credenciais e interlocução para figurar entre os nomes lembrados na composição de um governo. O problema é que o peso político não resolve, por si só, os obstáculos jurídicos. CONTA A situação de Ezequiel Neiva exige atenção justamente por causa dos efeitos de uma decisão relacionada à improbidade administrativa, apontada como fundamento de sua inelegibilidade. A restrição jurídica é um fator que precisa entrar na conta antes que qualquer especulação sobre sua nomeação seja tratada como uma possibilidade concreta. RESTRIÇÃO Há, contudo, uma distinção importante: estar inelegível não significa, automaticamente, estar impedido de assumir qualquer cargo público. Para afirmar que Neiva está legalmente impossibilitado de integrar o primeiro escalão de um eventual governo, é necessário verificar o conteúdo da decisão judicial, a duração de seus efeitos e a existência de norma específica que impeça a nomeação. Se a restrição aplicável ao caso efetivamente alcançar o exercício da função pretendida e continuar em vigor, o impedimento […]

TEIA DIGITAL POR SILVIO PERSIVO

  • COLUNA TEIA DIGITAL: Confiança Empresarial diminui com cenário econômico de incerteza – Por Silvio Persivo

    Insistir é preciso. “De tudo ficaram três coisas: A certeza de que estamos começando. A certeza de que precisamos continuar. A certeza de seremos interrompidos antes de terminar. Portanto, devemos fazer da interrupção um caminho novo. Da queda, um passo de dança. Do medo, uma escada. Do sonho, uma ponte. Da procura, um encontro” (Fernando Sabino). IV SIMPÓSIO DE CIÊNCIA E PESQUISA A da Fundação de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia (Fapero) com o objetivo de aproximar a sociedade da comunidade científica e apresentar os seus resultados nos projetos apoiados pela instituição,) realiza o IV Simpósio de Ciência e Pesquisa (Simfap), nos dias 5 e 6 de novembro. O evento reúne pesquisadores para compartilhar seus trabalhos, fortalecer a ciência, a tecnologia e a inovação no estado.. O evento om palestras, mesas-redondas, debates e apresentações de trabalhos científicos será realizado no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), na Avenida Presidente Dutra, nº 1889, em Porto Velho, e as inscrições estão abertas até o dia 4 de novembro, O presidente da Fapero, Paulo Renato Haddad, disse que o Simfap já se tornou uma tradição “Mais do que apresentar resultados, o evento é uma forma de dar transparência aos investimentos realizados em ciência, tecnologia e inovação, aproximando a população das pesquisas e demonstrando como esses recursos estão contribuindo para o desenvolvimento de Rondônia”. COMEÇOU O PERÍDO DE DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE REBANHOS Começou neste último domingo (1º), o período para a segunda etapa da declaração obrigatória de rebanhos em Rondônia. A atualização cadastral deve ser realizada até 30 de novembro pelos produtores rurais que criam bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos, suínos, equídeos e aves. O procedimento é realizado junto à Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron). Durante o período, a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) fica condicionada à regularização das informações cadastrais e os produtores só poderão movimentar os animais para transporte ou comercialização depois de feitaa declaração do rebanho. No sistema Idaron Online, os pecuaristas vão classificar o gado como leiteiro ou de corte e informar os números de nascimentos e mortes desde maio. Também será necessário indicar a faixa etária dos animais, especificando quantos, entre os nascidos depois da primeira etapa da declaração, têm de quatro a seis meses e quantos têm de um a três meses de idade. Por fim deve ser feito o ajuste automático do total dos rebanhos no sistema, a partir das alterações informadas pelo produtor. A A atualização cadastral, como se sabe, é necessária para manter o status sanitário de Rondônia como área livre de febre aftosa sem vacinação. CONFIANÇA DOS EMPRESÁRIOS DIMINUI COM CENÁRIO ECONÔMICO DE INCERTEZA Segundo o Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec), apurado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), os empresários do comércio, no último e mais forte trimestre para o setor no ano, estão menos otimistas, com menos planos de expansão e contratação. O Icec registrou um recuo de 2,7% em outubro, resultado das incertezas do cenário econômico e apresentou sua quarta queda consecutiva e a mais intensa desde julho, já descontados os efeitos sazonais. Com este resultado, o indicador reduziu para os 96,7 pontos, ficando abaixo do nível de neutralidade e atingindo o valor mais baixo desde maio de 2021, na pandemia, quando marcou 94,5 pontos. Para o presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, “O comércio acende um alerta para todo o país ao entrar no período mais lucrativo do calendário, sob cautela. Quando o empresário pisa no freio das contratações e dos investimentos, toda economia desacelera, reflexo direto das incertezas nos âmbitos fiscal e monetário que travam as decisões de negócios neste último trimestre”, analisou. Em Rondônia, a situação é um pouco melhor mesmo com o Icec caindo de 107,3 pontos para 105,9 pontos, ou seja, uma queda de -1,3%. Rondônia, em geral, possui um comportamento mais otimista e resiliente, mas, ainda assim, o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia-Fecomércio/RO, Raniery Araújo Coêlho, afirmou ser preciso “Maior previsibilidade, segurança jurídica e políticas monetárias que reduzam os custos das operações do nosso setor. O comércio, nas condições atuais, mesmo querendo expandir e gerar postos de trabalho sofre com a falta de um ambiente mais favorável para manter o crescimento”. E também aconselhou os empresários a realizarem promoções e facilidades maiores para atrair os clientes neste final de ano. REINCIDÊNCIA DE INADIMPLENTES BATE RECORDE Um sintoma deste problema é o fato do Indicador de Reincidência de Pessoas Físicas, apurado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), em setembro, revelar que se verificou o maior recorde no número de consumidores negativados nas listas de inadimplentes. Em setembro de 2026, do total de negativações, 87,44% foram de devedores reincidentes, ou seja, consumidores que já tinham aparecido no cadastro de inadimplentes nos últimos 12 meses. Acrescente-se que no universo de reincidentes, a maior parte, 67,05%, ainda não havia quitado as pendências antigas e foi negativada novamente. Outros 20,38% tinham saído do cadastro de devedores nos últimos 12 meses, mas retornaram. Apenas 12,56% dos negativados em setembro não estiveram com restrições no CPF ao longo do último ano. Mais: o tempo médio decorrido entre o vencimento de uma dívida e o vencimento das demais pendências para os reincidentes foi de 72,5 dias. Isto significa que, em média, depois de cerca de 2,4 meses do vencimento de uma dívida negativada, outra dívida já vence. Também se observa que houve um crescimento de 18,28% no número de devedores reincidentes, os que já haviam aparecido no cadastro de inadimplentes, na comparação com os 12 meses anteriores. É uma forte indicação de que o programa Desenrola não deu certo. AUTOR: SILVIO PERSIVO –  COLUNA TEIA DIGITAL

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