Senadores vão analisar as alterações do texto feitas na Câmara; há a possibilidade de a matéria ser votada no plenário ainda hoje
O projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia deve ser analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado nesta terça-feira (17). A proposta de desoneração da folha substitui a contribuição previdenciária patronal dos setores que mais geram empregos, o que diminui os custos de contratações. A intenção é que o benefício seja estendido até 2027.
O texto já foi votado no Senado, mas, como teve alterações durante a tramitação na Câmara, voltou à análise dos senadores. Há ainda a possibilidade de que um acordo político ponha a matéria para análise ainda nesta terça-feira no plenário. O que deixaria o projeto de lei no ponto de ser sancionado pelo presidente da República.
Pelo texto, a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários será substituída por uma contribuição incidente sobre a receita bruta do empregador. A contribuição patronal é paga por empregadores para financiar a seguridade social. Então, em vez de o empresário pagar 20% sobre a folha de pagamento do funcionário, o tributo pode ser calculado com a aplicação de um percentual sobre a receita bruta da empresa, que varia de 1% a 4,5%, conforme o setor.
A contribuição não deixa de ser feita, apenas passa a se adequar ao nível real da atividade produtiva do empreendimento. Em outras palavras, as empresas que faturam mais contribuem mais. Com isso, é possível contratar mais empregados sem gerar aumento de impostos.
Entre os beneficiados estão os setores têxtil, de calçados, construção civil, call center, comunicação, fabricação de veículos, tecnologia e transportes. Juntos, esses segmentos geram cerca de 9 milhões de empregos formais. Se o projeto de lei não for aprovado, a desoneração da folha de pagamento tem validade só até dezembro deste ano.
Entre as alterações feitas na Câmara está a que estende o benefício a todos os municípios brasileiros, com alíquota variável entre 8% e 18% conforme o Produto Interno Bruto (PIB) de cada cidade. A primeira versão do texto previa a alíquota de 8%, mas apenas para os municípios com população inferior a 142,6 mil habitantes.
Para o relator da proposta, senador Efraim Filho (União-PB), é necessário manter a desoneração diante do cenário de inflação e juros altos. No entanto, ele acredita que a redação anterior era mais “justa” por beneficiar municípios menores, sem acesso ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). “Os municípios maiores têm o incremento do FPM. Eu tinha sugerido uma emenda no corte dos municípios que não têm qualquer receita extra a receber. A maioria dos municípios que entraram na regra da Câmara já tem regime próprio de Previdência”, afirmou Efraim.
Add Comment