Justiça

CCJ aprova projeto que inclui quilombolas na Lei de Cotas e prorroga benefício até 2033

Atualmente, o programa contempla estudantes pretos, pardos, indígenas e com deficiência, bem como estudantes da rede pública de ensino

A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado aprovou nesta quarta-feira (18), em votação simbólica, um projeto de lei que reformula o sistema de cotas no ensino federal e prorroga o programa até 2033. O texto segue para votação no plenário da Casa.

Entre as mudanças na Lei de Cotas, de 2012, está a inclusão dos quilombolas entre os beneficiados na reserva de vagas em instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio.

Atualmente, o programa contempla estudantes pretos, pardos, indígenas e com deficiência, bem como pessoas que tenham cursado todo o ensino médio ou fundamental em escola pública.

O PL 5.384/2020 também estabelece a redução da faixa de renda que serve como critério para ingresso. Metade das vagas serão destinadas a candidatos que comprovem renda familiar de até um salário mínimo (R$ 1.320) por pessoa. Hoje, esse limite é de um salário mínimo e meio (R$ 1.980) per capita.

O texto prevê ainda a avaliação do programa a cada dez anos, com a divulgação periódica de relatório sobre a permanência e a conclusão dos alunos beneficiados.

A lei anterior previa que o sistema deveria ser revisto em 2022, uma década após a sanção da lei, mas o Congresso adiou a revisão do projeto. Só em agosto deste ano a Câmara dos Deputado aprovou, em plenário, a atualização da Lei de Cotas, com mudanças na proposta original de 2012.

As principais mudanças promovidas pela Câmara foram a inclusão dos quilombolas, a redução da faixa de renda e a ampliação das políticas afirmativas para a pós-graduação. O texto não foi alterado na CCJ do Senado.

A lei, existente desde 2012, garante que metade das vagas em institutos e universidades federais seja para alunos que frequentaram a rede pública de ensino. Também prevê outras cotas para estudantes de baixa renda, negros, indígenas e pessoas com deficiência dentro da metade reservada a pessoas oriundas de escolas públicas.

FONTE: JORNAL DE BRASILIA COM FOLHAPRESS

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