Começa nesta segunda-feira (3) o prazo para candidatas e candidatos que concorreram nas Eleições Gerais de 2022 apresentarem à Justiça Eleitoral as prestações de contas finais relativas ao primeiro turno. As prestações de contas devem ser transmitidas por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE 2022). ações de contas finais de campanha no mesmo prazo.
Após o envio, os prestadores de contas devem proceder à entrega da respectiva mídia eletrônica, que reúne os documentos e notas fiscais digitalizados da prestação de contas de campanha das Eleições 2022, incluindo os arquivos das prestações de contas retificadoras, caso existam.
Candidatas, candidatos e diretórios estaduais devem apresentar a mídia com suas contas no Tribunal Regional Eleitoral de seu estado ou Zona Eleitoral de sua cidade.
Os diretórios municipais devem apresentar a mídia com suas contas no cartório eleitoral responsável pela prestação de contas, conforme estabelecido na Resolução do TSE
Candidatas e candidatos que disputarão o segundo turno devem apresentar a prestação de contas final de toda a campanha, entre 31 de outubro e 19 de novembro. Os diretórios partidários estaduais e municipais vinculados à candidata ou ao candidato que concorreu no segundo turno, ainda que coligados, em todas as suas esferas, e também todos os diretórios que efetuem doações ou gastos às candidaturas concorrentes no segundo turno, devem prestar contas no mesmo período.
FONTE: JUSTIÇA ELEITORAL
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