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CCJ do Senado aprova voto impresso no novo Código Eleitoral

A inclusão da medida, já considerada inconstitucional pelo STF, ocorreu na Comissão de Constituição e Justiça e segue para o plenário.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (20), a inclusão do voto impresso no novo Código Eleitoral brasileiro. A medida, defendida por parlamentares do PP, foi aprovada por 14 votos contra 12, apesar de já ter sido considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O destaque integra o Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, que unifica diversas legislações eleitorais.

O destaque aprovado prevê que, após a confirmação do voto na urna eletrônica, um registro impresso será gerado e depositado em um local lacrado, sem contato manual do eleitor. O processo de votação só é finalizado depois que o eleitor confirma a correspondência entre o voto na tela e o registro impresso. A implementação do novo modelo ocorreria na eleição seguinte à aprovação final do projeto.

A proposta de inclusão do voto impresso foi justificada pela oposição como uma forma de “pacificar o país” e aumentar a confiança no sistema eleitoral, em meio a acusações de fraude, que não foram comprovadas. O senador Carlos Portinho (PL-RJ) argumentou que a medida é essencial para que as pessoas “simples” possam confiar no processo.

O relator do projeto, senador Marcelo Castro (MDB-PI), havia se posicionado contra a medida, afirmando que, em quase 30 anos de uso da urna eletrônica, nenhuma fraude foi comprovada. Ele destacou que o sistema é “absolutamente seguro”.

A aprovação do destaque na CCJ representa mais um passo no tramitação do novo Código Eleitoral. O texto-base já foi aprovado e, com as alterações, o projeto voltará para nova análise da Câmara dos Deputados. Para que as novas regras entrem em vigor, a matéria precisa ser sancionada até um ano antes das eleições.

FONTE: AGÊNCIA BRASIL

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