Justiça

CCJ da Câmara aprova em comissão licença-maternidade de seis meses

Atualmente, o prazo é de quatro meses, embora algumas empresas já adotem o período de 180 dias

Com uma Câmara mais feminina, onde as mulheres ocupam atualmente 15% das cadeiras da legislatura, foi aprovada nessa segunda-feira (16) na Comissão de CCJ (Constituição, Justiça e Cidadania), uma proposta para tornar regra a licença-maternidade de seis meses. Atualmente, o prazo é de quatro meses, embora algumas empresas já adotem o período de 180 dias.

A votação foi unânime no colegiado. Mas para se tornar lei, a proposta precisa ainda passar por uma comissão especial, para depois ser votada em dois turnos no plenário da Câmara e, em seguida, ter o aval do Senado.

Relatora da proposta na CCJ, a deputada Margarete Coelho (PP-PI) disse ainda não ter conversado com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), sobre a criação da comissão especial, mas acredita que a tramitação da proposta não terá entraves. “Várias empresas já utilizam a licença de seis meses e alguns órgãos também. Acho que vai ser algo bem rápido”, disse.

Margarete Coelho ressaltou que a proposta teve o apoio também da bancada masculina. “Na CCJ somos poucas, mas os homens votaram massivamente a favor também”, disse. Ela afirma, no entanto, que a proposta chegou a sofrer uma resistência inicial de deputados liberalistas e, apesar de ser esse o perfil do governo atual na economia, ela se diz confiante da aprovação da PEC.

A proposta é de autoria de Clarissa Garotinho (PROS-RJ). Ela justifica que a amamentação é um dos fatores mais importantes para o desenvolvimento e crescimento do bebê e se for realizada de maneira exclusiva até os seis meses de idade, os benefícios aumentam tanto para a criança quanto para a mamãe.

“Além suprir com os nutrientes necessários ao bebê, amamentar pode prevenir as chances de a mulher contrair alguns tipos de câncer e reduzir riscos de doenças cardiovasculares”, diz a deputada na justificativa da proposta.

A medida prevê ainda licença-maternidade de 120 dias às deputadas e senadoras, prorrogáveis por mais 60. O suplente só será convocado se o afastamento for superior a 180 dias. Hoje, a Constituição não prevê esse tipo de licença para as congressistas.

 

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

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