Atualidades

Candidato derrotado ao Governo pelo PRTB, Coronel Charlon deve perder o emprego por fraude em contratação da própria empresa, Decide TJ/RO

Por unanimidade de votos (decisão colegiada), a 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, presidida pelo desembargador Gilberto Barbosa, condenou, por ato de improbidade administrativa, por fraude em licitações o coronel da PM Charlon da Rocha Silva, Valdineia Fernandes e Impactual Vigilância e Segurança Ltda. – ME. Charlon concorreu ao Governo nas eleições passadas pelo PRTB.

Segundo o voto do relator, as provas colhidas nos autos de improbidade mostram que a conduta de Charlon da Rocha Silva, coordenador de segurança da equipe do governo de Ivo Cassol, ofuscou princípios da Administração Pública, configurando em ato de improbidade administrativa.

Sob a alegação de emergência, Charlon direcionou o objeto destinado à contratação de serviços de vigilância patrimonial, no valor de R$ 395 mil, para sua empresa Impactual Vigilância e Segurança Ltda.. O voto narra que, para o alcance da vantagem ilícita, foi dispensada a Licitação n. 01.1421.00195-00/2009.

Ainda segundo o voto, para Charlon não figurar como dono da empresa Impactual Vigilância Patrimonial, ele se utilizava de “laranjas” como pessoas da sua família e amigos; um meio de ocultar o seu nome e ter o controle sobre os negócios da empresa. “Certo é que, inicialmente, tinha a empresa como sócia Caroline Castro de Castro e Shirley da Rocha Silva, respectivamente concunhada e irmã de Charlon. Cinco meses após a constituição da empresa, retira-se Shirley e ingressa Vanda Regina de Oliveira, policial militar da reserva, colega de farda de Charlon. Quatro meses após o seu ingresso, Vanda deixa de fazer parte da sociedade e, em seu lugar, ingressa Valclei Fernandes, cunhado de Charlon”.

O voto narra que, entre as pessoas utilizadas para o esquema, “evidenciando não passar de proprietária ‘laranja’ da referida empresa, Caroline Castro de Castro outorgou, em favor da esposa de Charlon (Valdineia Fernandes), procuração com poderes gerais, amplos e irrestritos para representar e administrar a Impactual Vigilância e Segurança Ltda.”.

Com relação à participação da esposa de Charlon no ato ilícito, provas “revelam os documentos que houve direcionamento para contratação, por dispensa de licitação, da empresa de propriedade de Charlon. Isso porque, com o objetivo de frustrar a isonomia e competitividade da escolha, Antônio João Pedroza, a mando de Valdinéia, esposa de Charlon e procuradora da empresa Impactual, forjou cotação de preços falsamente atribuída à empresa Proteção Máxima”.

Segundo o voto, o fato foi confessado por Antônio João na Ação Criminal nº 0012838-55.2011.8.22.0501”. A proprietária da empresa denunciou ameaças sofridas para não participar do certame licitatório; também não tinha conhecimento dos preços forjados com a utilização do nome da sua empresa.

Para o relator, desembargador Gilberto Barbosa, a postura do casal, Charlon e Valdineia, além de ofuscar “a vedação contida no inciso III, do artigo 9º, da Lei 8.666/93, revela, por si só, inconfundível desdém para com basilares princípios da Administração Pública, notadamente legalidade, impessoalidade, moralidade, probidade e eficiência”, citou confirmando do dolo.

Charlon e Valdineia foram penalizados com uma multa equivalente a 15 vezes a remuneração recebida na época dos fatos; perda de suas funções públicas; suspensão dos direitos políticos por três anos e, na mesma proporcionalidade, proibição de celebrarem contratos e receberem benefícios fiscais ou creditícios do Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios.

Já a empresa Impactual Vigilância e Segurança Ltda. – ME foi condenada a pagar uma multa equivalente a 50 vezes o valor recebido na época do fato, assim como ficar proibida, entre outros, de celebrar contratos e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, por três anos. A decisão da 1ª Câmara Especial seguiu o voto do relator, desembargador Gilberto Barbosa, em recurso de Apelação Cível.

Participaram do julgamento, dia 12 de setembro de 2019, os desembargadores Gilberto Barbosa, Eurico Montenegro e Oudivanil de Marins. Apelação Cível n. 0020475-05.2011.8.22.0001.

FONTE: RONDONOTICIAS COM INFORMAÇÕES DO TJ/RO  –  Assessoria de Comunicação Institucional

FRNEWS TV: Intercâmbio técnico fortalece parceria entre SENAR Rondônia e SENAR Mato Grosso

CLIQUE NA IMAGEM ABAIXO E ACESSE NOSSO APLICATIVO NA NUVEM

COLUNISTAS

PUBLICIDADE

Acesse nossa Página do Facebook

RESENHA POLITICA

TEIA DIGITAL

  • Coluna Teia Digita: Micro e Pequenas empresas exige mudanças para enfrentar 2027 – Por Silvio Persivo

    Que nem promessa de político depois das eleições. “Estou tentando escrever uma autobiografia. Mas, não me lembro nem de ontem” (Keith Richard). BANCOS DE RONDÔNIA SUSPENDERAM ATENDIMENTO PRESENCIAL NA QUINTA-FEIRA Os bancários de Rondônia, que reivindicam reajuste salarial, mudanças nos benefícios, entre eles o vale-alimentação, e manutenção dos postos de trabalho, deixaram as agências bancárias […]