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Câmara suspende por 90 dias a inclusão de pessoas em cadastros negativos

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, o Projeto de Lei 675/20, que suspende por 90 dias a inclusão de novos inscritos em cadastros negativos em bureaus de crédito (Boa Vista, Quod, Serasa Experian e SPC Brasil). Agora o texto será enviado para a sanção ou veto do presidente da República.

O objetivo da suspensão prevista no projeto, de autoria dos deputados Denis Bezerra (PSB-CE) e Vilson da Fetaemg (PSB-MG), é garantir acesso ao crédito pelos atingidos pela pandemia. O projeto passou pela análise do Senado Federal, que incluiu um substitutivo. No entanto, ele não foi aceito pelos deputados.

“O substitutivo aprovado pelo Senado Federal promove impacto sobre as despesas da União, mas não se fez acompanhar da estimativa de impacto requerida pelo mandamento constitucional”, afirmou na votação o deputado Julian Lemos (PSL-PB), relator do projeto.

O texto aprovado prevê a suspensão apenas para inadimplência registrada após 20 de março de 2020, data que relacionada com as consequências econômicas provocadas pelas medidas de isolamento social usadas no combate ao coronavírus.

A proposta autoriza ainda a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça a prorrogar a suspensão das novas inscrições nos cadastros de devedores enquanto durar a calamidade. E foi atribuído ao Poder Executivo a regulamentação e a fiscalização necessárias, sem prejuízo da aplicação de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Se houver cobrança de multa por descumprimento da norma, o dinheiro deverá ser aplicado em medidas de combate à Covid-19.

Também foi rejeitado na Câmara

Entre os pontos do substitutivo rejeitado constava a determinação de que bancos públicos ofereceriam linhas especiais de crédito de até R$ 10 mil para a renegociação de dívidas dos consumidores inscritos nos cadastros negativos de consumidores.

Os senadores também propunham que, durante o período da pandemia, os registros poderiam ser feitos em paralelo e valeriam depois do fim da calamidade pública (31 de dezembro de 2020).

FONTE: EXTRA

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