Politica

Câmara pode votar lei anticrime esta semana

Deputados aproveitaram parte das sugestões do ex-juiz e do ministro do STF Alexandre de Moraes; regime de urgência deve ser votado nesta semana

O projeto anticrime que pode ser votado em regime de urgência nesta semana na Câmara dos Deputados tem diversas alterações em relação ao texto apresentado pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, em fevereiro. A proposta apresentada em fevereiro foi analisada por um grupo de trabalho com vários deputados por nove meses e resultou em um texto completamente novo (veja destaques abaixo).

Alguns dos pontos mais polêmicos foram excluídos, como a excludente de ilicitude, que pode livrar de punição pessoas que cometerem excessos em casos de legítima defesa em no cumprimento do dever. Também ficou de fora a prisão após condenação em segunda instância.

Já outros pontos foram aprovados parcialmente – como o fim da saída temporária de presos – ou na íntegra, como a criação de um banco de informações sobre criminosos que incluem registro de impressões digitais e voz.

O deputado federal capitão Augusto (PL-SP), relator do projeto no grupo de trabalho, avaliou o trabalho como “satisfatório, dentro do cenário político”. “Avançamos em alguns temas, os itens suprimidos tentaremos resgatar no plenário ou então por meio de projetos específicos depois, fora do pacote anticrime”, diz. O balanço é que 18 pontos foram aprovados, 43 alterados e 30 suprimidos. Moro também pede o retorno das propostas originais.

O texto, que deve ser colocado em regime de urgência nesta semana, conforme previsão do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), inclui também trechos de um projeto de lei feito a partir de estudos do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) com a participação de juristas.

Veja alguns dos principais pontos do projeto resultante do grupo de trabalho:

Propostas excluídas

Excludente de ilicitude

Os deputados derrubaram o trecho que previa redução ou isenção de pena para excessos realizados em casos de legítima defesa, necessidade ou no cumprimento do dever legal – caso de ações realizadas por agentes de segurança. O texto de Moro considerava que a pena poderia não ser aplicada se o excesso decorresse de “escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.

O trecho foi o mais criticado do projeto, chegando a ser apontado como uma licença para matar, e foi retirado logo após a morte da menina Ágatha, no Rio de Janeiro. O presidente Jair Bolsonaro afirma que atualmente policiais precisam responder à Justiça e enfrentar longos processos em razão de decisões tomadas estritamente na realização de seu dever. Ele já enviou ao Congresso outro projeto de lei para tratar exclusivamente do tema.

“Plea bargain”

Excluído o procedimento no qual o réu confessa o crime em acordo com o Ministério Público e em troca de benefícios. Prática é comum nos Estados Unidos, onde é chamada de plea bargain

Condenação após segunda instância

A previsão de prisão após condenação por segunda instância era um dos itens do pacote de Moro, mas foi retirado pelos deputados. O projeto continua em debate no Congresso por meio de outros projetos, que tiveram tramitação acelerada após decisão do STF que resultou na libertação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Propostas alteradas

Legítima defesa

Os deputados retiraram do pacote um trecho que alterava o artigo 25 do Código Penal, sobre legítima defesa. A proposta de Moro estendia a possibilidade a agentes que, em conflito ou risco iminente de conflito armado, previnam agressão contra si ou outra pessoa. O item foi retirado e permaneceu apenas trecho que considera suprimido e os parlamentares apoiaram um trecho que considera legítima defesa agente que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.

Progressão de regime

Os parlamentares vetaram sugestão de Moro que previa o aumento do tempo mínimo de cumprimento de pena em casos de crimes hediondos com morte da vítima. A proposta de aumentar de dois quintos para três quintos não foi acolhida, mas os parlamentaram incluíram outra regra que não constava dos projetos de Moro e Moraes e que prevê que o réu primário que tiver cometido crime sem violência poderá ser transferido após 16% da pena.

Já os reincidentes em crimes hediondos poderão solicitar progressão apenas após cumprimento de 70% da pena.

Saída temporária

Moro propôs vedar saídas temporárias a condenados definitiva ou provisoriamente por crimes hediondos, de tortura ou de terrorismo. O grupo de trabalho acatou a medida, mas especifica que é para crimes resultantes em morte da vítima.

Propostas mantidas

Banco Nacional de Perfil Balístico

Mantida a criação do Banco Nacional de Perfil Balístico, que pretende organizar a coleta de dados e o armazenamento de perfis balísticos de armas e munição para facilitar o esclarecimento de crimes.

Prisão de segurança máxima

Segue no projeto a previsão de que a inclusão de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima será excepcional e por prazo determinado de três anos, renováveis por igual período. Hoje, o prazo é de 1 ano.

Banco genético e impressões digitais

O prazo para a exclusão de perfis genéticos de condenados, hoje inexistente, passaria a ser de 20 anos após o cumprimento da pena. Cria o Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais para registro de dados de criminosos, como íris, face e voz.

Outras medidas incluídas

Juiz de garantias

No Código de Processo Penal, os parlamentares preveem um artigo para criar a figura do juiz de garantias. O magistrado será responsável por receber a comunicação da prisão e, a partir de então, vai instruir o processo. Ele atuaria até a apresentação da denúncia. Outro juiz assumiria o caso, então, e decidiria o resultado do julgamento. A medida já foi criticada por Moro, e a inclusão foi apontada com uma derrota para o governo. Os defensores afirmam que o juiz que instrui o processo tende a condenar o réu.

Aumento da pena máxima

O grupo aprovou item do projeto do ministro Alexandre de Moraes que aumenta de 30 para 40 anos o tempo máximo de prisão permitido no país. O Código Penal determina que quando uma pessoa sofre condenação por período superior, a pena deve ser ajustada para não ultrapassar esse período.

 

FONTE: R7.COM

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