Politica

Câmara aprova veto a candidaturas coletivas

Inicialmente, o relatório do deputado Rubens Pereira Jr (PT-MA) previa a regularização das candidaturas coletivas

A oposição conseguiu emplacar um dispositivo na chamada minirreforma eleitoral para vedar as candidaturas coletivas nas eleições, em uma vitória sobre a base do presidente Lula (PT) e os partidos de esquerda.

O texto final da minirreforma foi aprovado pela Câmara nesta quinta-feira (14) e seguirá para o Senado. No dia anterior, havia sido aprovado o texto-base da proposta, que, em linhas gerais, beneficia partidos e políticos.

Inicialmente, o relatório do deputado Rubens Pereira Jr (PT-MA) previa a regularização das candidaturas coletivas.

Durante o debate dos destaques, primeiro foi aprovado um que retirava esse trecho do texto e, depois, passou outro, de autoria do PL e que acrescia um dispositivo proposto pelo Novo para vedar expressamente este tipo de aliança.

A vedação foi defendida no plenário por deputados de direita e da oposição, e defendida pela esquerda, espectro político que se utiliza destas candidaturas.

A minirreforma afrouxa a Lei da Ficha Limpa e a de Improbidade, beneficia políticos e faz parte de uma ofensiva mais ampla de mudanças eleitorais, com apoio na direita, esquerda e centrão, e que inclui também as PECs (Proposta de Emenda à Constituição) da Anistia e das Mulheres.

Impulsionadas pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), as propostas flexibilizam as leis de cota para negros e mulheres, enfraquecem as leis da Ficha Limpa e a da Improbidade e enxugam o tempo de inelegibilidade de candidatos, além de reduzir a transparência do processo eleitoral, entre outros pontos.

Para que as mudanças passem a valer já nas eleições municipais de 2024, é preciso que, após passar pelo Senado, sejam promulgadas ou sancionadas até 5 de outubro deste ano.

A minirreforma define que é necessária comprovação de culpa para aplicação da Lei de Improbidade Administrativa.

“O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa”, diz a proposta.

Neste mesmo dispositivo, a proposta exclui do rol dos atos que podem levar à inelegibilidade aqueles que “contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade”, atingindo diretamente a última reforma da Lei da Ficha Limpa, de 2021.

Dentro dessa categoria, se encontram, dentre outros casos, as práticas de revelar segredo de Estado, frustrar licitação ou concurso público em benefício próprio, deixar de prestar contas, desrespeitar a Lei de Acesso à Informação, vazar informação privilegiada e até nomear familiares, mesmo que indiretos, para cargos de confiança.

A proposta aprovada também eleva a cláusula de barreira para as sobras eleitorais, em uma mudança que potencialmente pode dificultar o crescimento de partidos menores.

Caso a nova proposta de contabilização sobras estivesse valendo no pleito do ano passado, 36 deputados eleitos não teriam conseguido seu lugar na Câmara para a atual Legislatura.

Estudos internos da Câmara dos Deputados obtidos pela Folha de S.Paulo mostram ainda que o PT do presidente Lula seria um dos poucos partidos que passaria ileso com a mudança no cálculo. Na outra ponta, o PL do ex-presidente Jair Bolsonaro seria o mais afetado caso a nova regra já estivesse valendo.

Técnicos da Casa ouvidos sob reserva entendem que aumentar a cláusula de barreira tende a, no futuro, beneficiar partidos maiores em detrimento dos menores. Isso porque siglas pequenas tendem a ter mais dificuldade em alcançar o novo patamar, justamente por terem menos votos em geral. As grandes devem se adaptar com mais facilidade.

FONTE: FOLHAPRESS

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