Justiça

Câmara aprova retorno ao trabalho de gestantes não vacinadas

Projeto de lei regulamenta afastamento de gestante não imunizada contra a Covid-19 do trabalho 

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) o PL (projeto de lei) que regulamenta o retorno da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra a Covid-19 às atividades de trabalho presencial.

A proposta foi alvo de obstrução de deputadas de oposição, que criticam o não tratamento especial às gestantes com comorbidades e a falta de vacinação obrigatória.

Os deputados rejeitaram a emenda do Senado ao projeto de lei que muda as regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo a volta ao presencial após imunização. A proposta será enviada à sanção presidencial. 

A emenda rejeitada acabava com a possibilidade de assinatura do termo de responsabilidade por não ter se vacinado, garantia a continuidade do trabalho remoto à gestante com comorbidades e condicionava o retorno após a imunização ao atendimento de critérios definidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, inclusive para as lactantes.

Pelo substitutivo aprovado pela Câmara, da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), esse afastamento será garantido apenas se a gestante não tiver ainda sido totalmente imunizada. 

De acordo com o projeto, o empregador pode ainda mudar a grávida de função, desde que levadas em consideração as competências e condições dela. O salário deverá permanecer o mesmo, e a empregada poderá voltar à função anterior quando retornar ao trabalho presencial.

O empregador poderá manter o trabalho a distância se lhe convier, mas, caso ele não queira, a trabalhadora deverá retomar o trabalho presencial ao fim da licença-maternidade, ou da emergência de saúde, ou após terminar o ciclo completo de vacinação, ou mesmo se não quiser se vacinar.

FONTE: R7.COM

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