Justiça

Câmara aprova projeto de lei com novas regras para prevenção de desastres

A proposta amplia os instrumentos de prevenção e recuperação de áreas atingidas por desastres

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) um projeto de lei que amplia os instrumentos de prevenção de desastres e recuperação de áreas atingidas, as ações de monitoramento de riscos de desastres e a produção de alertas antecipados. A proposta foi aprovada num momento em que os estados do Sul do Brasil são atingidos por fortes chuvas. Somente em Santa Catarina, segundo a Defesa Civil do estado, 46% dos municípios registraram algum estrago devido aos temporais.

O projeto trata da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, com o objetivo de ajustar as competências da União, de estados e municípios e especificar, entre as ações de prevenção, o monitoramento em tempo real e a produção de alertas antecipados de desastres. No substitutivo, relatado pelo deputado Zucco (Republicanos-RS), ainda foram incluídas obrigações para o empreendedor que exerce atividades com risco de acidente ou desastre.

Pelo texto, a União será obrigada a definir os critérios e as diretrizes para a classificação de risco em baixo, médio, alto e muito alto. Além disso, o projeto de lei determina que o plano seja instituído até 29 de junho de 2023, submetido a avaliação e prestação de contas anual, por meio de audiência pública com ampla divulgação e atualizado a cada três anos, mediante um processo de mobilização e participação social que inclui a realização de audiências e consultas públicas. Já os estados terão até 18 meses para instituir planos estaduais, a partir da publicação da lei.

Obrigações dos empresários

Segundo a proposta, os donos de empreendimentos com potencial para causar desastres devem contar com um plano de contingência, além de ter a obrigação de monitorar continuamente os fatores de risco. Eles também terão que realizar periodicamente exercícios simulados de evacuação e procedimentos com a população do local. Qualquer mudança das condições de segurança deve ser informada imediatamente aos órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec).

A empresa terá ainda de alocar os recursos necessários à garantia de segurança do empreendimento e para a reparação de danos à vida humana, ao meio ambiente e ao patrimônio público em caso de acidente ou desastre.

O plano de contingência, a implantação de sistema de alerta e de medidas de preparação previstas nele passarão a ser condições para a emissão da licença ambiental de instalação nos empreendimentos com risco de desastre.

FONTE: R7.COM

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