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Câmara aprova MP que dá mais tempo para sociedades realizarem assembleias

Fachada do Congresso Nacional, Câmara e Senado. Brasília, 30-07-2017. Foto: Sérgio Lima/PODER 360

Prazo extra é por causa da pandemia, Senadores precisam analisar texto

A Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta 5ª feira (25.jun.2020), a Medida Provisória 931 de 2020, que dá às sociedades anônimas mais tempo para realizar suas assembleias. Essas entidades são as que têm capital dividido em ações.

O prazo também será dilatado para as sociedades limitadas. A medida inclui, ainda, cooperativas.

As assembleias podem causar aglomerações em locais fechados, o que facilita a disseminação do coronavírus. Por isso o prazo extra.

A aprovação foi por votação simbólica, sem contagem de votos. O acerto é possível quando há acordo entre os líderes das bancadas partidárias. O relator foi o deputado Enrico Misasi (PV-SP). Leia a íntegra (90 KB) do texto aprovado.

A medida muda o artigo 132 da lei das sociedades por ações. Normalmente as empresas têm 4 meses para realizar as assembleias depois do exercício social. Nos casos em que esses exercícios terminarem de 31 de dezembro de 2019 a 31 de março de 2020, o prazo será de 7 meses.

Esses eventos servem para, nos termos da lei:

I – tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;

II – deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;

III – eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso;

IV – aprovar a correção da expressão monetária do capital social (artigo 167).

As mudanças valem inclusive para empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias dessas firmas.

No caso das sociedades limitadas, o prazo extra é o mesmo estipulado para as sociedades anônimas. Também vale para os exercícios sociais terminados de 31 de dezembro de 2019 a 31 de março de 2020.

As sociedades cooperativas e entidades de representação do cooperativismo poderão realizar a assembleia em até 9 meses findo o exercício social.

A medida provisória também dá disposições gerais sobre a realização das assembleias em meio à pandemia, como possibilidade de votar à distância.

MPs são editadas pelo governo federal e têm força de lei a partir de sua publicação por até 120 dias. Para continuar valendo depois desse prazo, é necessário que Câmara e Senado aprovem. Os senadores têm até 27 de julho para analisar a medida provisória 931.

FONTE: PODER 360

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