Proposta amplia lista de agências estrangeiras a serem consideradas para a regra e não inclui ‘termo de responsabilidade’ para vacinados
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta o texto-base da Medida Provisória 1003/20, que autoriza a adesão ao consórcio Covax Facility, de acesso a vacinas para a Covid-19. Falta votar destaques, que podem mudar o texto. O substitutivo do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) determina que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concederá autorização temporária de uso emergencial para importação, distribuição e uso de qualquer vacina contra o novo coronavírus.
A aliança, chamada oficialmente de Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19, reúne mais de 150 países, entre aqueles que já aderiram formalmente ou confirmaram o interesse. Na América do Sul, já participam Argentina, Chile, Colômbia e Paraguai.
A adesão brasileira ao Covax Facility não implica a obrigatoriedade de compra das vacinas, que dependerá de análise técnica e financeira para cada caso. De acordo com o relator, a estimativa é que um total de 2 bilhões de doses sejam liberadas até o final de 2021.
FONTE: CORREIO DO POVO
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