Interior

CACOAL: MP/RO adverte sobre preço do álcool em gel e, em Vilhena, pede criação do Disque Coronavírus

A recomendação foi assinada pela Promotora de Justiça Valéria Giumelli Canestrini, que orienta tais estabelecimentos a promoverem práticas solidárias e humanitárias

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Cacoal, está recomendando a todos os estabelecimentos que comercializam álcool em gel e substâncias saneantes, naquela cidade, que se abstenham de elevar preços, diante da larga procura pelos produtos, ocasionada pela pandemia do coronavírus, sob pena de caracterizar prática abusiva e crime.

A recomendação foi assinada pela Promotora de Justiça Valéria Giumelli Canestrini, que orienta tais estabelecimentos a promoverem práticas solidárias e humanitárias, a fim de que haja cooperação social para que todos possam obter produtos saneantes capazes de auxiliar nas rotinas de saúde pública, divulgadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em combate à disseminação do Covid-19.

Ao adotar a medida, a Promotora de Justiça ressalta que é crime contra a economia popular “obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos.

Vilhena – OMinistério Público também expediu a Recomendação n.001-2020, orientando os prefeitos e secretários de Saúde do Município de Vilhena e Chupinguaia a implementarem, em caráter de urgência, o Plano de Contingência Municipal sobre o Enfrentamento do Coronavírus, atentando-se às diretrizes da Portaria n. 356 do Ministério da Saúde e do Plano Estadual elaborado pela Agevisa.

No documento, o Promotor de Justiça Paulo Fernando Lermen recomenda aos Municípios que assegurem a estruturação da Força Municipal do SUS Covid 19, garantindo uma equipe multiprofissional mínima para visita domiciliar, notificação, coleta de amostra e acompanhamento dos casos (isolamento domiciliar).

Outra medida indicada é providenciar a criação de um canal de comunicação com a população, por meio de linha telefônica ou outro meio, instituindo o mecanismo do Disque Coronavírus para esclarecer dúvidas da população, entre outras medidas.

FONTE: MP/RO

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