Brasil

Brasil adota novas regras do Mercosul para entrada e circulação de cães e gatos

A atualização busca harmonizar os procedimentos sanitários, reforçar o controle de zoonoses

Ministério da Agricultura e Pecuária publicou nesta quarta-feira (12) uma portaria que adota no Brasil as novas regras do Mercosul para a entrada e circulação de cães e gatos. Essas diretrizes atualizam os requisitos de saúde animal entre os países do bloco e substituem as normas anteriores, que estavam em vigor desde 2015.

A atualização busca harmonizar os procedimentos sanitários, reforçar o controle de zoonoses e facilitar o trânsito seguro de cães e gatos entre os países do Mercosul. A medida também promove maior integração regional, incentivando o transporte responsável de animais de estimação, especialmente em casos de viagens, exposições e adoções internacionais.

Os Estados Partes do Mercosul têm até setembro de 2025 para incorporar integralmente as novas diretrizes aos seus ordenamentos jurídicos. No Brasil, a portaria substitui a Instrução Normativa MAPA nº 5/2013 e moderniza os protocolos de circulação de animais, alinhando-se aos padrões internacionais estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA).

Entenda as novidades na portaria

Certificação veterinária

  • Para ingresso, retorno, trânsito ou circulação nos Estados Partes, cães e gatos deverão portar o Certificado Veterinário Internacional (CVI) emitido pela autoridade veterinária do país de origem.
  • O CVI terá validade de 60 dias a partir da emissão, desde que a vacinação antirrábica esteja vigente.

Vacinação e tratamentos

  • Todos os animais com mais de 90 dias de idade devem estar vacinados contra a raiva, com vacinas autorizadas no país de origem.
  • Animais primovacinados só poderão embarcar após 21 dias da aplicação da vacina.
  • É obrigatório o tratamento antiparasitário interno e externo dentro dos 15 dias anteriores à emissão do CVI.

Identificação e exigências adicionais

  • Cada Estado Parte poderá definir sistemas de identificação individual, como microchips compatíveis com as normas ISO.
  • Para países livres de raiva reconhecidos pelo Mercosul, a vacinação pode ser dispensada mediante certificação.

Novas regras para filhotes

  • Animais com menos de 90 dias poderão ingressar desde que a autoridade veterinária do país exportador certifique sua idade e a ausência de contato com casos de raiva nos últimos 90 dias.

Transparência e conformidade

  • O CVI original deve permanecer com o proprietário ou responsável pelo animal, garantindo portabilidade durante todo o processo de trânsito.

FONTE: R7.COM

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