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Boca de urna pode render prisão e multa de até R$ 15 mil, alerta TSE

Pedir voto no dia das eleições é crime; quem descumprir regra pode ser condenado a até um ano de prisão

Pedir voto ao eleitor no dia da eleição é considerado crime e pode provocar prisão de seis meses a um ano e multa no valor entre R$ 5.000 e R$ 15 mil, além de suspensão do título de eleitor. O alerta é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Mais de 156 milhões de eleitores escolhem neste domingo (2) os nomes que vão ocupar a Presidência da República, os Governos dos Estados e as cadeiras de senador, deputado federal, estadual e distrital pelos próximos quatro anos.

A boca de urna é caracterizada pelo ato de convencer ou induzir um eleitor a votar em determinado candidato. No dia das eleições, também é proibida a distribuição de panfletos e santinhos, o uso de alto-falantes ou qualquer propaganda eleitoral.

Também é crime eleitoral a promoção de comício ou de carreata. A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos também é ilegal.

Por outro lado, no dia do pleito a legislação permite a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por agremiação partidária, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, bonés, broches, camisetas e adesivos.

FONTE: R7.COM

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