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Alvos, Ministros do STF Gilmar e Toffoli mudam de discurso sobre investigações do Fisco

Há três anos, Gilmar Mendes e Toffoli defenderam poder da Receita para acessar dados bancários sigilosos

Indignado com a análise feita pela Receita Federal de sua movimentação financeira e de sua mulher, a advogada Guimar Feitosa, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tinha um discurso um pouco diferente em 2016. Há três anos, o plenário da Corte decidiu que é constitucional a norma que permite à Receita Federal acessar dados bancários sigilosos de pessoas físicas e jurídicas sem autorização judicial. No placar de nove a dois, Gilmar Mendes estava na maioria.

O atual presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli, também endossou a norma no mesmo julgamento. Na lista de pessoas ligadas ao Judiciário que tiveram a movimentação financeira sob análise está a mulher dele, a advogada Roberta Maria Rangel. Toffoli determinou que a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o secretário da Receita, Marcos Cintra, apurem se houve irregularidade no episódio.

Entretanto, os dois ministros mantêm a coerência em um ponto importante: já em 2016, eles alertavam para o perigo do vazamento das informações da Receita. O plenário entendeu que a análise dos dados pela Receita representa uma transferência, e não uma quebra de sigilo bancário. E que eventuais vazamentos ou irregularidades na análise dos dados seriam apurados criminalmente e administrativamente. “É fundamental destacar a manutenção do dever de sigilo por parte do Fisco quanto às informações obtidas na forma da lei”, disse Mendes no julgamento.

Há três anos, a maioria dos ministros do STF declarou que a norma não representava ameaça ao princípio constitucional da privacidade, porque deveria prevalecer o interesse público e o combate a crimes – como corrupção, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. Na época, Mendes afirmou que a exigência de ordem judicial atravancaria o trabalho da Receita.

“Pelo que já se viu neste julgamento, parece estar claro que esse proceder seria inviável, na prática. Não atenderia às necessidades da administração tributária, seja em termos de celeridade, ou de troca de informação, na forma do previsto em acordos internacionais celebrados”, disse o ministro. “Ao que tudo indica, serviria apenas para procrastinar o envio das informações.”

Para não deixar dúvidas sobre sua posição, Mendes completou: “O acesso expedito e direto às informações bancárias dos contribuintes revela-se absolutamente indispensável para que a Autoridade Fazendária possa levar a cabo seu mister institucional de fiscalizar e cobrar tributos no cenário econômico atual.”

No mesmo julgamento, Toffoli afirmou que o compartilhamento de informações entre instituição financeira e a Receita não comprometeria o sigilo das informações, pois as duas pontas estariam comprometidas com a preservação dos dados dos contribuintes. Essa troca de informações não “desnatura”, disse o ministro, “o caráter sigiloso da movimentação bancária do contribuinte, e, dessa forma, não tem o condão de implicar violação de sua privacidade”.

Mesmo com críticas à ação do Fisco, nem Mendes, nem Toffoli veem a necessidade de mudar a legislação. Segundo eles, esses limites já estão na norma. E, no caso específico, houve abuso. “O que houve aí foram abusos notórios. Eles não têm competência para sair fazendo investigação criminal”, afirmou Mendes, acrescentando: “Falar em restrição parece: ‘Ah quer restringir o trabalho da Receita’. Não, a Receita que faça o seu trabalho e cumpra bem o seu papel.”

O ministro não quis dizer se, em eventual novo julgamento, ele mudaria de posição. Segundo ele, a Receita começou a extrapolar os limites do julgamento do STF ao compartilhar com o Ministério Público dados que recebia. Mendes explicou que o Ministério Público ainda precisa de autorização judicial para ter acesso a essas informações. Ele também acredita que a repercussão do caso hoje fará com que os fiscais da Receita ajam com mais cautela futuramente.

“Eu tenho a impressão de que de alguma forma esse poder, essa competência, essa faculdade que vinha sendo utilizada de maneira tão ampla já não vai mais ser, porque elas vão ficar advertidas, porque elas vão ser responsabilizadas. Então já não acredito que haverá essa desenvoltura. Acho que, depois do escândalo, todos eles vão tomar mais cuidado. Porque isso, até alguma autoridade da Receita usou essa expressão, havia um tipo de promiscuidade na relação deles com a polícia e com o Ministério Público. Acho que agora haverá maior cuidado nesse”, disse Mendes.

Há duas semanas, Toffoli apresentou sem rodeios seu descontentamento com a ação da Receita e a necessidade de respeito aos limites de atuação do órgão na posse da nova diretoria do Sindifisco, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal. “Qual seria o nível de detalhamento dessas explorações bancárias e fiscais cometidas pelo fisco no seu exercício legítimo de fiscalizar?” O ministro não respondeu, mas reiterou a necessidade de limites: “É extremamente relevante delimitarmos para dar mais segurança para atuação do Fisco e dos auditores da Receita”.

Portanto, para os ministros, o problema não é a fiscalização da Receita, mas o vazamento de dados. “A Presidência do Supremo Tribunal Federal reafirma a importância da abertura de investigação de desvios de conduta e responsabilização daqueles que de má fé divulgaram dados legalmente protegidos por sigilo, inclusive informações falsas e caluniosas”, diz nota divulgada pela assessoria de Toffoli na madrugada desta quarta-feira.

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) endossam os poderes da Receita Federal para apurar movimentações financeiras atípicas. Um ministro contestou, no entanto, o vazamento dessas informações, além da indicação, no documento, de que Mendes seria suspeito de lavagem de dinheiro. Para esse ministro, as apurações podem ser realizadas, desde que sejam mantidas em sigilo, e sem conclusões precipitadas sobre o crime supostamente cometido.

Desde 2001, uma lei complementar autoriza que a Receita obtenha diretamente junto aos bancos e sem autorização judicial, informações sobre a movimentação financeira de pessoas ou empresas. A norma determina que o auditor fiscal só pode acessar os dados se for instaurado processo administrativo e a partir da citação dos contribuintes.

Advogados tributaristas ouvidos por ÉPOCA dizem que essas exigências não são respeitadas atualmente. O acesso ocorre livremente e sem que os interessados sejam previamente informados sobre a ação do Fisco.

Editada em julho de 2015, uma instrução normativa da Receita obrigou os bancos a informarem qualquer movimentação de pessoa física superior a R$ 2 mil e, de empresas, acima de R$ 6 mil. Essas informações são passadas por meio de uma ferramenta digital chamada e-Financeira.

A partir de março de 2018, a ação dos auditores sobre autoridades se tornou ainda mais intensa quando foi criada a Equipe Especial de Programação de Combate a Fraudes Tributárias (EEP Fraude), com o objetivo de mapear agentes públicos sobre os quais recaia algum tipo de suspeita tributárias.

FONTE: ÉPOCA

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