Atualidades

Alckmin é denunciado por lavagem de dinheiro e falsidade ideológica

De acordo com a denúncia, ex-governador recebeu R$ 2 milhões na campanha em 2010 e R$ 9,3 milhões quando disputou a reeleição, em 2014

O ex-governador Geraldo Alckmin foi denunciado, nesta quinta-feira (23), por falsidade ideológica eleitoral, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A ação foi apresentada pelo Ministério Público de São Paulo no âmbito da chamada Lava Jato Eleitoral, um desdobramento da operação no estado.

O Ministério Público do Estado de São Paulo, por intermédio da força-tarefa constituída em fevereiro deste ano para atuação em inquéritos policiais que tramitam na 1ª Zona Eleitoral do Estado de São Paulo, denunciou o ex-governador Geraldo Alckmin pelos crimes de falsidade ideológica eleitoral, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

De acordo com a denúncia, Alckmin recebeu R$ 2 milhões em espécie do conglomerado Odebrecht na campanha ao Palácio dos Bandeirantes em 2010 e R$ 9,3 milhões quando disputou a reeleição, em 2014.

Os recursos não foram registrados nas prestações de contas do candidato (falsidade ideológica), que solicitou e recebeu vantagem indevida (corrupção passiva), pagas pelo setor de operações estruturadas da Odebrecht, a partir do emprego de métodos ilícitos como uso de “doleiros”, com o fim de ocultar a origem dos valores e dificultar a possibilidade de seu rastreio (lavagem de dinheiro).

Por meio de nota, o presidente estadual do PSDB-SP, Marco Vinholi, afirmou que o Diretório Estadual do PSDB-SP reitera sua confiança na idoneidade do ex-governador Geraldo Alckmin. “Em seus mais de 40 anos de vida pública, Alckmin manteve uma postura de retidão e respeito à lei sem jamais abrir mão dos princípios éticos e de seu compromisso em servir ao setor público e ao cidadão.”

Vinholi afirmou ainda que “acreditamos na Justiça e temos convicção de que, ao final do processo, os fatos serão devidamente esclarecidos.”

De acordo com a acusação do Ministério Público, esses recursos destinavam-se, num primeiro momento, ao financiamento eleitoral indevido (não declarado) e, num momento seguinte, pós-eleições, à manutenção da influência do grupo empresarial junto ao governo.

Em ambas as ocasiões (2010 e 2014), segundo o Ministério Público, o Grupo Odebrecht não poderia efetuar doações eleitorais, uma vez que controla a concessionária que administra a Rodovia Dom Pedro I (estadual) e também porque participou do consórcio da linha 6 do Metrô.

Em 2010, o intermediário entre a companhia e o candidato, conforme demonstrado na acusação, foi Adhemar César Ribeiro, cunhado de Alckmin.

Ao longo do período eleitoral, a Odebrecht fez repasses a Ribeiro em seu escritório, totalizando a quantia de R$ 2 milhões, conforme atestam as planilhas do Departamento de Operações Estruturadas, na qual Alckmin aparecia com o codinome “Belém”, e mensagens trocadas entre os participantes do esquema.

Ainda segundo o Ministério Público, em 2014, coube ao tesoureiro de campanha, Marco Antônio Monteiro, fazer a ponte entre aqueles que autorizaram, planejaram e executaram os pagamentos e o político.

Ao longo da campanha, realizaram-se 11 repasses, totalizando R$ 9,3 milhões, ao então candidato à reeleição. Os pagamentos eram feitos ao tesoureiro por emissários da Odebrecht, conforme atestam planilhas do Departamento de Operações Estruturadas e mensagens trocadas entre os envolvidos nos delitos.

A ação penal ajuizada nesta quinta-feira origina-se, segundo o órgão, dos 77 acordos de colaboração premiada firmados por executivos e funcionários do Grupo Odebrecht com a Procuradoria-Geral da República, todos homologados pelo Supremo Tribunal Federal.

“Os relatos e provas de corroboração reunidos revelaram centenas de atos ilícitos praticados em favor de empresas do Grupo Odebrecht, incluindo o pagamento de forma dissimulada de vantagens a agentes públicos e financiamentos de campanhas eleitorais, em um sofisticado esquema de lavagem de capitais”, descreve a denúncia.

Outras denúncias

Além de Geraldo Alckmin, foram denunciados Marcos Antônio Monteiro, tesoureiro da campanha de 2014, e seu funcionário Sebastião Eduardo Alves, os executivos e operadores do Grupo Odebrecht e também colaboradores, Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Luiz Antônio Bueno Júnior, Arnaldo Cumplido de Souza e Silva, Maria Lúcia Guimarães Tavares, Fernando Migliaccio da Silva e Luiz Eduardo da Rocha Soares, além do doleiro e colaborador Alvaro José Gallies Novis.

O Ministério Público afirmou que o cunhado de Alckmin, Adhemar César Ribeiro, não foi objeto da ação penal em razão da prescrição, que o beneficiou em razão da idade (superior a 70 anos).

A denúncia ocorreu no âmbito da força-tarefa do Ministério Público do Estado de São Paulo, constituída em fevereiro deste ano em parceria com a Polícia Federal.

Nesse âmbito, foi denunciado o candidato ao governo do Estado de São Paulo Paulo Skaf e foram deflagradas duas operações em investigação de crimes eleitorais e conexos, uma na semana passada envolvendo o deputado federal Paulinho da Força e outra nesta semana tendo como alvo o senador José Serra.

FONTE: R7.COM

FRNEWS TV: Intercâmbio técnico fortalece parceria entre SENAR Rondônia e SENAR Mato Grosso

CLIQUE NA IMAGEM ABAIXO E ACESSE NOSSO APLICATIVO NA NUVEM

COLUNISTAS

PUBLICIDADE

Acesse nossa Página do Facebook

RESENHA POLITICA

TEIA DIGITAL

  • Coluna Teia Digita: Micro e Pequenas empresas exige mudanças para enfrentar 2027 – Por Silvio Persivo

    Que nem promessa de político depois das eleições. “Estou tentando escrever uma autobiografia. Mas, não me lembro nem de ontem” (Keith Richard). BANCOS DE RONDÔNIA SUSPENDERAM ATENDIMENTO PRESENCIAL NA QUINTA-FEIRA Os bancários de Rondônia, que reivindicam reajuste salarial, mudanças nos benefícios, entre eles o vale-alimentação, e manutenção dos postos de trabalho, deixaram as agências bancárias […]