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Agentes públicos federais devem apresentar declaração de bens à CGU a partir de agosto

A partir de 1º de agosto, os agentes públicos federais deverão apresentar à Controladoria-Geral da União declarações anuais de bens e de situações que possam gerar conflito de interesses.​ A Instrução Normativa (IN) 8 — publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (dia 4), pela Secretaria de Combate à Corrupção da CGU — estabelece as datas de entrega de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Veja abaixo.

apresentação é obrigatória para agentes públicos civis da administração pública federal direta e indireta, assim como para empregados, dirigentes e conselheiros de empresas estatais.

O funcionário deverá registrar as informações sobre bens e atividades econômicas ou profissionais diretamente no sistema e-Patri, por meio do endereço epatri.cgu.gov.br. A declaração ficará disponível para preenchimento no e-Patri somente a partir do início do respectivo prazo previsto.

O sistema vai enviar mensagens ao agente público por meio do e-mail cadastrado no Gov.Br para informar sobre os prazos de entrega e sobre o recebimento da declaração anual na data em que ocorrer.

Confira o calendário

– De 1º de agosto de 2022 a 30 de agosto de 2022, para os agentes públicos nascidos nos meses de janeiro e fevereiro

– De 1º de setembro de 2022 a 30 de setembro de 2022, para os agentes públicos nascidos nos meses de março e abril

– De 1º de outubro de 2022 a 30 de outubro de 2022, para os agentes públicos nascidos nos meses de maio e junho

– De 1º de novembro de 2022 a 30 de novembro de 2022, para os agentes públicos nascidos nos meses de julho e agosto

– De 1º de dezembro de 2022 a 30 de dezembro de 2022, para os agentes públicos nascidos nos meses de setembro e outubro

– De 1º de janeiro de 2023 a 30 de janeiro de 2023, para os agentes públicos nascidos nos meses de novembro e dezembro

Autorização de acesso

Segundo a CGU, os trabalhadores poderão optar por dar autorização de acesso às declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física apresentadas à Receita Federal, referentes aos anos-base 2020 e 2021. Estas serão carregadas automaticamente no e-Patri.

Isso, porém, não desobrigará os funcionários de apresentarem diretamente no e-Patri informações sobre situações que possam gerar conflito de interesses, “conforme as diretrizes e os parâmetros estabelecidos pela Comissão de Ética Pública”.

FONTE: EXTRA

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