Interior

Ação pede cassação dos diplomas de prefeito, vice e vereadora eleita por suposto abuso de poder político e econômico em Vilhena

A coligação “Fé e Ação por Vilhena” protocolou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e requereu a cassação dos diplomas do prefeito reeleito Eduardo Japonês, a vice eleita Patrícia da Glória e da vereadora eleita Vivian Repessold.

Além deles, estão incluídos os secretários municipais Jair Dornelas (Agricultura) e Willian Braga (Educação), e o ex-titular da Semosp, Paulo Coelho.

A ação denuncia as autoridades citadas pela suposta prática de abuso de poder político e econômico em ano eleitoral, na criação de programa social, distribuição de cestas básicas e termo de cooperação com associação de forma irregular.

A coligação requereu, liminarmente, a suspensão da diplomação que ocorreu no último dia 17 de dezembro, mas o juiz local negou (leia mais AQUI). Entretanto, continua o rito processual e os envolvidos na ação serão intimados para apresentar defesa no prazo legal.

Protocolada pelo advogado Juacy Dos Santos Loura Junior, em 12 de dezembro, a AIJE denuncia Japonês por três situações. A primeira por ter instituído, de forma supostamente irregular, e com notório fim eleitoral, o Programa Municipal de Aquisição de Alimentos (PMAA), em 07 de abril de 2020. Segundo a ação, o ato infringiu a legislação eleitoral quanto a criação de programas sociais em ano eleitoral, constituindo verdadeira conduta irregular.

O referido programa fora criado de forma açodada, conforme o Of. N. 098/2020/PGM, em que se requereu a tramitação em caráter de urgência na tramitação do Projeto Lei n. 5.843/2020, que instituiria o PMAA no município de Vilhena, o qual tramitou perante a Câmara Municipal como processo n. 074/2020.

“Destaque-se que a ocorrência da pandemia, sequer é mencionada na justificativa do Projeto e parecer da PGM como fundamento para criação do referido programa, ou seja, não há como sustentar que sua criação se deu em razão de estado de calamidade pública”, aponta.

O segundo caso refere-se à distribuição supostamente irregular de cestas básicas feitas com a merenda escolar envolvendo o secretário de educação Willian Braga que – segundo a denúncia – beneficiou Japonês. A ação alega que houve desvirtuamento do programa, assistencialista e é de caráter eleitoreiro, com 16 mil kits alimentícios entregues pela educação municipal (leia mais AQUI AQUI).

“Inobstante aos atos já referenciados, e não satisfeitos, os demandados deram seguimento a sua empreitada para desequilibrar o pleito 2020. Isso porque a através da Secretaria Municipal de Educação, promoveu a distribuição de cestas básicas, oriundas da agricultura familiar realizada no mês de julho. Justamente fruto do programa do PMAA, instituído pelo executivo municipal, sendo subvertido aos fins dos demandados, ficando bem claro o seu fim espúrio de desequilibrar o pleito de 2020. Ora, fica nítido o liame entre os dois fatos, que ao final se convergem. Inclusive tais fatos foram amplamente divulgados pelos meios de comunicação dos mais variados, inclusive pelo próprio sítio eletrônico da prefeitura”, destaca a ação.

O terceiro caso trata do Termo de Cooperação entre a prefeitura de Vilhena e a Associação dos Pequenos Produtores Rurais (AASPREP), assinado em 05 de novembro de 2020, ou seja, a 10 dias da eleição municipal, o qual estaria proibido em período eleitoral, com a utilização da máquina pública em favor do projeto político de Japonês e sua vice, beneficiando 85 famílias.

“Da mesma forma que nos tópicos anteriores, mais uma vez a máquina pública fora utilizada em favor do projeto político dos representados, japonês e sua vice. Neste diapasão, as ações do poder público que decorreram do aludido termo de cooperação se deram integralmente em área privada, inclusive as estradas apresentadas no mapa anexo ao termo de cooperação, não são de responsabilidade do município que decorram da lei”, aponta a denúncia.

AIJE assinada pelo advogado Juacy Dos Santos Loura Junior, em 12 de dezembro / Foto: Extra de Rondônia

 

PREFEITURA EXPLICA CASOS

Através de sua assessoria, o prefeito Eduardo Japonês enviou as explicações abaixo:

 

DISTRIBUIÇÃO DE KITS ALIMENTÍCIOS PELA SEMED

Com a suspensão das aulas nas escolas municipais de Vilhena por prevenção à disseminação do novo coronavírus, a Secretaria Municipal de Educação (Semed) iniciou em abril a distribuição de kits de alimentação para famílias de alunos da rede municipal que estão em situação de vulnerabilidade social. A ação foi autorizada em 7 de abril pela Lei Federal de n° 13.987 que permite a distribuição dos alimentos adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) aos pais ou responsáveis dos alunos matriculados nas escolas públicas de educação básica do município.

O MEC (Ministério da Educação) publicou ainda resolução autorizando e detalhando os procedimentos para a realização da ação: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-2-de-9-de-abril-de-2020-252085843.

Segundo o professor efetivo e secretário municipal de Educação, Willian Braga, através de assistentes sociais é realizado um mapeamento nas escolas municipais, juntamente com a equipe gestora, a fim de identificar os estudantes em estado de vulnerabilidade social e que têm a merenda escolar como parcela importante de sua alimentação diária.

“Por meio da avaliação técnica com os critérios da Assistência Social, é possível identificar as famílias que realmente precisam das doações de alimentos. Um responsável pelo aluno deve comparecer à escola, para ser entrevistado por assistentes sociais. Aqueles que se enquadram nas exigências legais recebem um comprovante que deve ser apresentado na Semed para retirada da cesta básica”, explica Willian.

Como determina a lei, o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) do município tem acompanhado todas as entregas realizadas na Semed, como também as que são feitas nas escolas municipais da área rural.

Tudo foi feito dentro da legalidade e garantiu a segurança alimentar para milhares de famílias que foram afligidas pela diminuição de renda durante a pandemia através de importante iniciativa criada pelo Governo Federal e executada pela Prefeitura de Vilhena.

 

PMAA DA SEMAGRI

O PMAA (Programa Municipal de Aquisição de Alimentos) foi feito com base no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), criado pelo art. 19 da Lei nº 10.696/2003. A execução do programa pode ser feita por meio de seis modalidades: Compra com Doação Simultânea, Compra Direta, Apoio à Formação de Estoques, Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite, Compra Institucional e Aquisição de Sementes. Em Vilhena, o PMAA atuou na primeira opção, doando simultaneamente os alimentos para diversas instituições.

“O programa não tem a ver com quem iria receber o alimento. Nem sabemos quem recebeu, na verdade. O foco dele era comprar os produtores locais que iriam perder sua produção porque as feiras estavam fechadas. Fizemos o programa à luz da lei federal do PAA. Então, convidamos as instituições que já recebiam os produtos do PAA federal e demos sequência ao programa, doando para elas os alimentos comprados”, explica o secretário municipal de Agricultura, Jair Dornelas.

O objetivo foi garantir renda aos produtores e evitar o desperdício de alimentos em um momento tão delicado quanto foi o início da pandemia. Foram comprados R$ 198 mil em alimentos no período de 60 dias. Os alimentos foram doados para ongs, Pastoral da Criança, Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais, associações sem fins lucrativos, igrejas evangélicas, Lar dos Idosos, entre outros.

“Por isso, repito: nós nem sabemos quem recebeu esses produtos, porque nossa preocupação foi comprar dos produtores. O próprio juiz diz em sua decisão que estávamos na pandemia, período atípico, nunca antes observado. Inclusive, nem sabíamos se iria ter eleição. Por isso criamos a lei de maneira a regulamentar isso tudo e evitar falência em todo o setor de hortifrutigranjeiros do município”, completa Jair.

 

TERMO DE COOPERAÇÃO

Sobre o termo de cooperação com a Associação 1° de Maio, localizada na linha 125 próximo à kapa 144, o serviço executado no local foi a abertura de uma rua de uso público que simplesmente permite a diversas comunidades terem acesso às suas propriedades.

De acordo com Jair, “um trecho dessa antiga estrada passava por dentro de chácaras particulares. O dono das propriedades fez um loteamento delas e iria fechar a estrada que dava acesso à Associação 1° de Maio, à Farinheira, OCB entre outras. O presidente da associação nos procurou para pedir a abertura da estrada no local certo, entre a associação e a Vila Reis. Na época a Secretaria Municipal de Obras estava com equipamentos ocupados em outras urgências e a Semagri, visando a trafegabilidade dos moradores e garantia do escoamento da produção do local, formalizou o serviço por meio de Termo de Cooperação para abrir a estrada pública que está lá hoje, atendendo a todos os vilhenenses”.

A Procuradoria Geral do Município ressalta que é realmente vedada a distribuição gratuita de bens em ano eleitoral. Porém, a calamidade pública permite que isso seja feito, mesmo em período eleitoral, conforme fica claro no parágrafo 10 do art. 73 da Lei nº 9.504/97:

“No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”.

FONTE: EXTRA DE RONDÔNIA

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