Na mesma decisão, a Suprema Corte também negou pedido da PGR para que Aroldo Cedraz fosse afastado temporariamente do cargo
Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta terça-feira (10) denúncia apresentada em 2018 pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra o ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Aroldo Cedraz pelo crime de tráfico de influência. Na mesma decisão, o colegiado também negou pedido da PGR para afastar o ministro do cargo temporariamente.
De acordo com a denúncia apresentada, Cedraz e seu filho, o advogado Tiago Cedraz, e mais dois investigados teriam recebido vantagens da empreiteira UTC para influenciar o julgamento de um processo referente à construção da Usina Nuclear de Angra 3, que estava em andamento no TCU.
A PGR afirmou que o empresário Ricardo Pessoa, um dos delatores da Operação Lava Jato, disse que recursos teriam sido entregues no escritório de advocacia de Tiago Cedraz. Além disso, o ministro do TCU estaria impedido de julgar o caso pelo fato de seu filho atuar na causa, mas teria pedido vista e solicitado adiamento de um processo envolvendo a empreiteira no tribunal em 2012.
Votos
O julgamento começou no mês passado e foi interrompido após o voto do relator, Edson Fachin, que se manifestou pela aceitação de denúncia e a favor do afastamento temporário de Cedraz do cargo.
Na sessão desta tarde, o julgamento foi retomado e, por maioria de votos, a Segunda Turma rejeitou a denúncia com os votos dos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. A presidente do colegiado, Cármen Lúcia, seguiu o relator a favor da abertura da denúncia, por entender que os supostos pagamentos recebidos precisam ser esclarecidos em uma ação penal.
Segundo Lewandowski, a procuradoria não apresentou provas mínimas para justificar a abertura da ação penal contra o ministro do TCU. Para o ministro, a acusação de que Cedraz teria pedido vista de um processo para beneficiar a empreiteira UTC não é suficiente para torná-lo réu. Lewandowski também afirmou que nenhum delator apontou que Cedraz teria tido “conduta ilícita”.
“O fato de o acusado [Aroldo Cedraz] ter pedido vista daqueles autos, em que pese seu impedimento para atuar no feito, não tem o condão de autorizar um juízo, ainda que mínimo de probabilidade, no sentido de que o acusado teria obstruído dolosamente o núcleo processual e demonstrado às partes interessadas que poderia influenciar a causa”, disse.
O ministro Gilmar Mendes também votou pela rejeição da denúncia por entender que a acusação não apontou de que forma o ministro tenha praticado atos para beneficiar seu filho. No entendimento de Mendes, o ministro foi denunciado “apenas por ser pai de Tiago Cedraz” e que o pedido de vista teria prejudicado a empreiteira, e não beneficiado.
“Não há nenhum elemento desse suposto acordo entre os colaboradores [delatores] e o denunciado Aroldo Cedraz para suposta atuação indevida nos processos do TCU”, disse Mendes.
Com a rejeição da denúncia, Tiago Cedraz e mais dois acusados vão responder às acusações na primeira instância da Justiça do Distrito Federal.
No início do julgamento, a defesa de Aroldo e Tiago Cedraz afirmou que as acusações da PGR foram baseadas apenas na denúncia de delatores. Segundo o advogado José Eduardo Cardozo, ex-ministro da Justiça, as acusações foram ilações feitas pela procuradoria, sem a indicação de provas.
FONTE: Agência Brasil
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