MPF pede que, caso denunciados não voltem à prisão, sejam mantidos em domiciliar com tornozeleira eletrônica
A Procuradoria Regional da República da 2ª Região entrou nesta segunda-feira com recursos contra a soltura de Michel Temer, do ex-ministro Moreira Franco e do coronel João Baptista Lima , apontado como operador financeiro do ex-presidente. No pedido, a PRR-2 solicita que seja revertida a decisão do desembargador Ivan Athié e que os habeas corpus de todos os alvos da Operação Descontaminação sejam julgados pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Porém, caberá ao próprio Athié decidir quando levará o assunto à 1ª Turma, já que ele atualmente é o presidente do colegiado. Ele também pode tomar a decisão monocraticamente.
Os argumentos dos procuradores do Ministério Público Federal (MPF) são os mesmos da força-tarefa da Lava-Jato para as prisões preventivas de Temer, Moreira, Lima e os demais cinco alvos. Em sua decisão, de acordo com Athié, os fatos citados por Bretas nos mandados de prisão são “suposições de fatos antigos” e não servem para justificar as prisões preventivas.
Os procuradores pedem que, caso os desembargadores não revertam a decisão e determinem a prisão de Temer, Moreira Franco e coronel Lima, que a eles cumpram prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica. Além disso, os investigadores querem que Temer seja proibido de manter contato com os acusados.
O MPF rebate o argumento usado por Athié de ausência de contemporaneidade dos fatos para as prisões preventivas.
“Não há como se avaliar a contemporaneidade alijada de todo o contexto fático em que praticados os delitos e entender pela sua ausência, apenas com a análise isolada da data apontada como sendo a da prática dos fatos, como efetuado na decisão impugnada. Os fatos são graves (o próprio relator reconheceu isto), complexos e foram praticados de maneira reiterada e sistemática, no bojo de um esquema mais sofisticado do que os outros até então desvendados. Ora, isso precisa ser levado em consideração”, escreveu os procuradores.
A defesa de Temer diz que a decisão que concedeu liminar para determinar a libertação do ex-presidente é sólida, consistente e amparada no Direito.
“O agravo interposto pelo MPF não trouxe nenhum elemento idôneo capaz de justificar a alteração daquela decisão do Desembargador Federal Ivan Athié. Por isso, o que se espera é que a Turma Especializada do TRF-2 conceda a ordem e torne definitiva a liminar, para cassar a decisão que decretou a prisão preventiva”, diz o advogado Eduardo Canelós, em nota.
A defesa de Wellington Moreira Franco diz que “vê com naturalidade o recurso do Ministério Público Federal, não obstante não encontre uma linha daquela petição que possa concordar”.
Os advogados Maurício Silva Leite e Cristiano Benzota, que defendem João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, diz que ainda não teve acesso ao recurso apresentado pelo MPF, mas declarou que a decisão que restituiu a liberdade de Lima é irretocável e cumpriu rigorosamente o que prevê a Constituição Federal, além de demonstrar a serenidade e imparcialidade do Tribunal ao apreciar a questão.
Além do ex-presidente Temer, Athié também determinou a soltura do ex-ministro e ex-governador do Rio Moreira Franco, o coronel Lima, amigo do ex-presidente, a mulher dele, Maria Rita Fratezi, acusada de atuar na lavagem de dinheiro por meio da reforma de um imóvel da filha de Temer, Maristela; Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho, Vanderlei de Natale e Carlos Alberto Montenegro Gallo.
O desembargador havia pedido que o caso fosse incluído na pauta de julgamento do TRF-2, na próxima quarta-feira. A decisão seria tomada pela primeira turma especializada do tribunal. Na decisão desta segunda-feira, Athié argumentou que não houve tempo hábil de tomar uma decisão na semana passada e que aproveitou o fim de semana para ler o pedido do MPF e a decisão de Bretas.
Na decisão, o desembargador afirma que é “a favor da operação chamada “Lava-Jato” e que as investigações e decisões devem “observar as garantias constitucionais, e as leis, sob pena de não serem legitimadas”.
“Ressalto que não sou contra a chamada “Lava-Jato”, ao contrário, também quero ver nosso país livre da corrupção que o assola. Todavia, sem observância das garantias constitucionais, asseguradas a todos, inclusive aos que a renegam aos outros, com violação de regras não há legitimidade no combate a essa praga”, disse o desembargador.
FONTE: O GLOBO
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