A Coligação do candidato a governador Confúcio Moura do PMDB, promoveu na manha deste domingo a convenção partidária para escolha dos candidatos a governador, a vice governador , deputados federais, estaduais, e coligação com outros partidos, sendo lançado como candidato a governador Confúcio Moura e como candidato a vice-governador o engenheiro Lucio Mosquini, ambos do PMDB.
Abuso do poder econômico.
Na Convenção da coligação do candidato do PMDB, houve farta distribuição gratuita de sorvetes, refrigerantes e almoço para todos os presentes, caracterizando uma agressão a legislação eleitoral que proíbe esta ação, pois entende como um fato para atrair a atenção e a simpatia do eleitorado, atitude esta combatida pela atual legislação eleitoral em vigor.
Cabe agora ao ministério publico eleitoral proceder uma investigação eleitoral, para apurar as responsabilidades, e no rigor da lei, aplicar as penas cabíveis, pois em outras convenções partidárias realizada na capital não se observou nenhum tipo de ação deste tipo que tinha por meio atrair a simpatia e a atenção do publico presente.
Vejam abaixo uma posição do TRE-MT sobre a questão de distribuição de comida em convenções/ ato politico
TRE-MT – RECURSO DE DECISAO DOS JUIZES ELEITORAIS REJE 875 MT (TRE-MT)
Data de publicação: 03/04/2009
Ementa: RECURSO ELEITORAL – INVESTIGAÇÃO JUDICIAL – PREMININAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA – ABUSO DE PODER ECONÕMICO – EVENTO REALIZADO NO DIA DA CONVENÇÃO PARTIDÁRIA – AMPLADISTRIBUIÇÃO DE COMIDA E BEBIDA – PARTICIPAÇÃO INTENSIFICADA DEELEITORES – POTENCIALIDADE LESIVA DEMONSTRADA – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – PROVA COERENTE A DEMONSTRAR O ILÍCITO – RECURSO IMPROVIDO. Não caracteriza cerceamento de defesa a errônea titulação da ação manejada, mormente quando os representados oferecem contestação pontual dos fatos argüidos na inicial.A distribuição de comida e bebida em larga escala cria uma relação se simpatia com o eleitorado que acaba estabelecendo com o doador da benesse estreita relação de cumplicidade.A luz do conjunto probatório carreado ao feito resta demonstrado de maneira inconteste que a realização de evento ao público em geral com farta distribuição de comida e bebida evidencia a potencialidade lesiva do ato, ensejando, por conseguinte, a necessária reprimenda.”
Veja entendimento do TSE
Ementa: RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2012. CONVENÇÃO PARTIDÁRIA. DISTRIBUIÇÃO DE COMIDA E BEBIDA. DIVULGAÇÃO E ACESSO AO ELEITORADO LOCAL. QUALIDADES DE CANDIDATOS. ENALTECIMENTO. PROPAGANDA ANTECIPADA. CONFIGURAÇÃO. ART. 36 , DA LEI Nº 9.504 /97. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1 – A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é no sentido de que para a caracterização da propaganda eleitoral antecipada, não se faz necessário o pedido expresso de voto, basta que fique evidenciada a promoção, ainda que subliminar, de provável candidatura. Precedentes. 2 – Caso em que foi constatada explícita promoção de candidaturas, decorrente de evento partidário promovido em ambiente para o qual houve a convocação do público, com objetivo e conteúdo direcionado ao lançamento de candidaturas, propostas e promessas de governo, sendo inevitável presumir-se o prévio conhecimento dos candidatos em condutas que enaltecem seus nomes, já que, em tese, são os únicos beneficiários diretos por esse tipo de manifestação. 3 – Recurso conhecido e improvido. –
Tal atitude da coligação do candidato a governador pelo PMDB constitui uma agressão a legislação eleitoral, pois demonstra claramente um abuso do poder econômico, é ja dá uma clara demonstração de como será o resto da campanha, para o presidente do Partido Social Jornalista Gomes Oliveira é necessário e importante uma ação forte dos órgãos de fiscalização da justiça eleitoral para coibir este tipo de atitude, por que se não, os resultados das urnas não será a expressão da vontade povo, mas sim daqueles candidatos com campanhas milionárias, que através do poder econômico, com certeza desvirtuarão a vontade soberana do povo.
Da Redação Folha
Vejam imagens do almoço e da distribuição de sorvetes
PRECISA MAIS DE PROVA DO ABUSO DE PODER ECONOMICO, FOI COM O NOSSO DINHEIRO QUE ABUSARAM, CADE A PRE, BANDO DE IMORAIS, NAO TRABALHAM EM QUATRO ANOS AGORA VAO JOGAR ´SUJO PARA ESSA CORJA CHAMADA PMDB, CONTINUAR DESMANTELANDO O NOSSO ESTADO, CONVENADOR MEIA BOCA, DIA 31 DE DEZEMBRO TA CHEGANDO QUE VOCE VOLTE PARA ARIQUEMES FALA MANSA.
PQP, que isso, está nitidamente claro que houve crime Eleitoral. Vergonha total, agora quero ver punição.
Isso é cuspir na cara de Rondônia. Bando de ladrão, CONFUCIO JÁ ERA.