Justiça

Ministro Nunes Marques afasta veto automático a candidatos com contas rejeitadas

Presidente do TSE afirma que eventuais impedimentos dependem da análise de cada caso pela Justiça Eleitoral

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, afirmou nesta quarta-feira (19) que a rejeição de contas públicas não é suficiente, por si só, para impedir uma pessoa de disputar uma eleição.

Segundo ele, cada caso precisa ser analisado pela Justiça Eleitoral durante o processo de registro da candidatura.

A declaração ocorreu em um painel em Brasília sobre os efeitos das decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) nas eleições de 2026.

O assunto ganhou destaque após o TCU divulgar uma relação de gestores que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos.

Nunes Marques explicou que uma decisão desfavorável do TCU não produz automaticamente inelegibilidade.

A Justiça Eleitoral precisa avaliar as circunstâncias do processo e verificar se estão presentes os requisitos previstos na legislação para impedir a candidatura.

Entre os pontos considerados estão a natureza da irregularidade, o órgão responsável pelo julgamento das contas e a existência de irregularidade insanável.

Também pode ser analisada a ocorrência de ato doloso de improbidade administrativa e eventual decisão judicial que suspenda ou anule a rejeição.

O ministro destacou ainda a diferença entre as atribuições do TCU e da Justiça Eleitoral.

O tribunal de contas fiscaliza e julga as contas públicas dentro de suas competências, enquanto cabe à Justiça Eleitoral avaliar as condições de elegibilidade e as hipóteses legais de inelegibilidade.

Durante o evento, o vice-presidente do TCU, Jorge Oliveira, afirmou que a Corte de Contas não tem competência para declarar alguém inelegível.

O órgão julga as contas e encaminha informações à Justiça Eleitoral, que analisa os possíveis efeitos eleitorais de cada decisão.

O TCU enviou ao TSE uma lista com cerca de 6,1 mil gestores que tiveram contas consideradas irregulares nos oito anos anteriores às eleições.

O levantamento inclui principalmente ex-prefeitos e ex-vereadores.

Assim, estar na lista do TCU não significa, isoladamente, que o político esteja impedido de disputar as eleições.

A situação de cada candidato será examinada individualmente pela Justiça Eleitoral, conforme os motivos da rejeição das contas e os demais critérios previstos na legislação.

FONTE: DIÁRIO DO PODER

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