Uma decisão da Justiça de Rondônia chamou a atenção para a responsabilidade de agentes públicos na utilização das redes sociais e dos meios de comunicação digitais. A 1ª Vara Genérica de Machadinho d’Oeste condenou a vereadora identificada pelas iniciais A.P.R. ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais após a exposição indevida de uma vítima de abuso sexual durante sessão ordinária da Câmara Municipal, transmitida ao vivo pela plataforma YouTube.
A sentença foi proferida em 14 de junho de 2026 pela juíza de Direito Fernanda Pereira Ribeiro, que reconheceu a ocorrência de violação aos direitos da personalidade da autora da ação, especialmente sua privacidade, honra, intimidade e dignidade. O processo foi ajuizado pelo escritório Costa Júnior Advogados Associados, por intermédio dos advogados Dr. Luís Sérgio de Paula Costa e Eduardo Tonelotto, que atuaram na defesa da vítima e conseguiram demonstrar os prejuízos causados pela exposição pública.
De acordo com os autos, a vítima alegou que teve sua história e circunstâncias relacionadas ao caso de violência sexual levadas ao conhecimento público durante uma sessão legislativa, cuja transmissão ficou disponível na internet. A defesa sustentou que a divulgação permitiu a identificação da mulher por parte de membros da comunidade local, gerando constrangimento, sofrimento emocional e abalo psicológico.
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que a liberdade de manifestação de agentes públicos não é absoluta e deve respeitar direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal. A decisão destacou que pessoas vítimas de crimes sexuais possuem proteção especial da legislação brasileira, justamente para evitar revitimização e novos danos decorrentes da exposição pública.
A condenação representa um importante precedente no Estado de Rondônia, especialmente em um momento em que transmissões ao vivo, redes sociais e plataformas digitais ampliam significativamente o alcance de declarações feitas por autoridades públicas
Para os advogados Dr. Luís Sérgio de Paula Costa e Eduardo Tonelotto, a sentença demonstra que a proteção da dignidade da pessoa humana deve prevalecer sobre qualquer tentativa de exposição indevida, sobretudo quando envolve vítimas de violência sexual. A atuação da equipe jurídica do escritório Costa Júnior Advogados Associados foi fundamental para comprovar o dano moral sofrido pela cliente e assegurar a devida reparação judicial.
O caso também serve de alerta para autoridades, influenciadores e usuários das redes sociais sobre os limites legais da divulgação de informações envolvendo terceiros. A decisão reafirma que a liberdade de expressão não autoriza a violação da intimidade e da privacidade, especialmente quando a exposição atinge pessoas em situação de vulnerabilidade.
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