A proposta tem como objetivo tornar mais clara a descrição das condutas relacionadas ao uso, posse e comercialização de bens provenientes de crimes
O deputado federal Thiago Flores (Republicanos/RO) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 573/2026, que altera o artigo 180 do Código Penal para aperfeiçoar a tipificação do crime de receptação.
A proposta tem como objetivo tornar mais clara a descrição das condutas relacionadas ao uso, posse e comercialização de bens provenientes de crimes, evitando interpretações restritivas que hoje dificultam a responsabilização de receptadores.
Pelo texto, passam a ser explicitamente previstas condutas como trazer consigo, guardar, manter em uso, ter em depósito, desmontar, montar, vender ou expor à venda produtos oriundos de crime.
Segundo o deputado Thiago Flores, o crime de receptação é um dos principais fatores que alimentam furtos e roubos no país.
“Sem receptador, não existe incentivo econômico para o crime. Muitas vezes a polícia recupera o objeto furtado, mas a falta de clareza na lei acaba dificultando a autuação. Nosso projeto corrige essa lacuna”, explicou.
O parlamentar destaca ainda que a proposta não cria novos crimes nem aumenta penas, apenas aprimora tecnicamente a redação da lei para fortalecer a segurança jurídica e a atuação das forças policiais.
O projeto também atualiza a redação da chamada receptação qualificada, relacionada a atividades comerciais ou industriais que utilizam produtos de origem criminosa.
A proposta está aguardando designação de relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e tem caráter conclusivo no âmbito das Comissões.
FONTE: ASSESOSRIA PARLAMENTAR- CÂMARA DOS DEPUTADOS


























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