A lei estabelece um limite para emissões de gases de efeito estufa no setor produtivo. O texto, que havia sido aprovado pelo Congresso no mês passado, foi publicado nesta quinta-feira (12/12) no DOU
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, o projeto de lei que cria um mercado regulado de carbono no Brasil, que estabelece um limite para emissões de gases de efeito estufa no setor produtivo. O texto havia sido aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado e foi publicado nesta quinta-feira (12/12) no Diário Oficial da União (DOU).
A assinatura do presidente, que está internado em São Paulo, tem data de quarta-feira (11). A lei estabelece a criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), responsável por definir os limites de emissão e fazer a gestão das medidas compensatórias.
Por meio desse sistema, as empresas vão poder compensar a emissão de gases poluentes comprando créditos de carbono ligados a iniciativas ambientais. A lei divide o mercado de crédito de carbono brasileiro em dois setores: o regulado e o voluntário.
O primeiro envolve iniciativas do poder público e observa regras estabelecidas no Protocolo de Kyoto, assinado na COP3, em 1997, que previu pela primeira vez os créditos de carbono. Já o segundo se refere à iniciativa privada, mais flexível e sem uma padronização imposta.
A intenção do mercado regulado é impulsionar as empresas a reduzirem suas emissões de gases poluentes por meio, em um primeiro momento, do sistema de compensação. As empresas de setores obrigados a respeitar os tetos de emissões que não cumprirem as regras terão de pagar multas equivalentes ao limite de 3% do faturamento bruto da companhia.
Como funciona?
Os créditos de carbono funcionam como cotas de emissão de gases do efeito estufa que podem ser compradas e vendidas por governos, investidores e corporações. O direito de emitir novos gases, portanto, é precificado e pode ser comercializado.
Tipos de mercado
-
Mercado regulado: Serão obrigadas a aderir ao sistema de créditos de carbono as firmas que emitirem mais de 10 mil toneladas de gases de efeito estufa por ano. É o caso, por exemplo, das empresas de cimento e do setor petrolífero.
-
Mercado voluntário: modelo opcional onde empresas e indivíduos interessados no tema e que queiram neutralizar a pegada de carbono poderão usar esse sistema para comprar ou vender créditos.
O que diz a Lei
- Aqueles que emitem acima de 10 mil toneladas de CO2 por ano deverão enviar um plano de monitoramento das emissões, além de encaminhar relato de emissões e remoções de gases do efeito estufa;
- Para quem emitir acima de 25 mil toneladas por ano será necessário enviar ainda um documento que descreve o cumprimento dos compromissos ambientais definidos para reduzir carbono. Se não atingir as metas de redução, a companhia terá que adquirir créditos de carbono para compensar as emissões.
Multas
- As empresas que não cumprirem as regras terão de pagar multas de até 3% do faturamento bruto da companhia. O valor será de R$ 20 milhões para pessoas físicas e entidades;
- O empreendimento estará sujeito à perda de linhas de financiamento e benefícios fiscais, além da proibição de realizar contratos com a administração pública por até três anos.
Distribuição
- 75% do dinheiro arrecadado no sistema de mercado de carbono vão ser destinados ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima;
- 5% dos recursos irão para compensação pela contribuição dos povos indígenas e comunidades tradicionais para a conservação da vegetação nativa;
- 15% servirá para operar o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).
FONTE: CORREIO BRAZILIENSE
Add Comment