Medida foi autorizada pelo STJ, que diz que a finalidade é identificar aparelhos de pessoas com alguma ligação com o crime
O STF (Supremo Tribunal Federal) pode julgar nesta quarta-feira (24) um recurso apresentado pelo Google contra decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que autorizou a quebra de sigilo de dados de pessoas que fizeram buscas sobre a ex-vereadora Marielle Franco e a agenda pública dela nos dias anteriores ao seu assassinato, em 14 de março de 2018.
O julgamento tem repercussão geral, ou seja, o que for definido pelo STF vai valer para casos semelhantes em outras instâncias da Justiça. Os ministros vão decidir se é possível, em procedimentos penais, a decretação judicial da quebra de sigilo de dados telemáticos de um conjunto não identificado de pessoas. O caso é o segundo item da pauta do plenário.
Na ação, o Google é contra o compartilhamento de dados de usuários com o MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) na investigação. O MP-RJ quer ter acesso a dados como a geolocalização de todos os usuários que estavam nos arredores do local onde a vereadora foi assassinada e de todas as pessoas que fizeram buscas no Google pela agenda de Marielle Franco na semana anterior ao crime.
Ao autorizar a quebra de sigilo, o STJ entendeu que o objetivo da medida é obter dados que ajudem a identificar aparelhos usados por pessoas que possam ter alguma ligação com o assassinato de Marielle. O tribunal disse que a ordem judicial limita a pesquisa a uma região e período específicos e ressaltou que os dados serão descartados caso seja comprovado que as pessoas que pesquisaram sobre a vereadora não têm relação com o crime.
Outros julgamentos
Em outras duas ações, o tribunal pode voltar a julgar recursos que discutem se a liberdade religiosa de uma pessoa justifica o pagamento de um tratamento de saúde diferenciado pela União e se tal direito permite ao cidadão exigir certos procedimentos cirúrgicos. Ambos os casos concretos envolvem pessoas cuja religião (Testemunha de Jeová) não permite a transfusão de sangue e, por isso, buscaram formas de fazer cirurgias sem o procedimento sob o argumento de proteção à liberdade religiosa. Já há cinco votos no sentido de que testemunha de Jeová têm o direito à recusa de terapias com o uso de sangue de terceiros.
Também está em pauta uma ação na qual o STF vai decidir se um tribunal de segunda instância pode determinar a realização de novo júri, caso a absolvição do réu tenha ocorrido em suposta contrariedade às provas apresentadas. No caso que será analisado, o Conselho de Sentença (grupo de jurados sorteados para cada sessão de julgamento dos réus submetidos ao júri popular), mesmo reconhecendo a materialidade e a autoria do delito, absolveu um homem levado ao júri por tentativa de homicídio, pelo fato de que a vítima teria sido responsável pelo homicídio de seu enteado. O Ministério Público de Minas Gerais recorreu.
“Em razão do princípio da soberania do júri popular, a cassação da decisão só é possível quando houver erro escandaloso e total discrepância. De acordo com o tribunal estadual, a possibilidade de absolvição, em quesito genérico, por motivos como clemência, piedade ou compaixão, é admitida pelo sistema de íntima convicção, adotado nos julgamentos feitos pelo Júri Popular”, diz o MP na ação.
O plenário do Supremo também pode julgar a permanência de Ednaldo Rodrigues na presidência da CBF (Confederação Brasileira de Futebol). Os ministros vão decidir se mantêm ou derrubam a liminar de Gilmar Mendes que reconduziu o dirigente ao comando da entidade. Consequentemente, decidem se é válida ou não a determinação do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) que ordenou o afastamento do presidente, em 7 de dezembro de 2023. Caso a liminar seja derrubada, serão convocadas novas eleições. Do contrário, Ednaldo cumpre o mandato até o fim de 2026.
FONTE: R7.COM
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