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STF forma maioria para suspender presunção de boa-fé na compra e venda de ouro

A decisão atende a pedido do PSB e do PV, que alegam que a falta de fiscalização fortalece o garimpo ilegal

Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria neste sábado (29) para confirmar a liminar do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a compra e a venda de ouro com base na presunção de boa-fé. A decisão atende a pedido do PSB e do PV, que alegam que a falta de fiscalização fortalece o garimpo ilegal.
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As legendas questionam trecho de uma lei de 2013 que permite às distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVMs), autorizadas pelo Banco Central, a compra de ouro com base em informações prestadas exclusivamente pelos vendedores.

Gilmar foi seguido, até o momento, pelos ministros do STF Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia.

O julgamento ocorre em plenário virtual e vai até a próxima terça-feira (2).

A decisão confirmada pelo plenário ainda é uma medida cautelar, tomada em caráter de urgência. O mérito da questão (declarar ou não a inconstitucionalidade da lei) ainda será avaliado.

Medida Provisória (MP)

O Ministério da Justiça e Segurança Pública também deve enviar em breve ao Congresso uma medida provisória (MP) que visa endurecer a fiscalização do ouro. Entre as medidas previstas está o fim da presunção de boa-fé e a obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica para transação de ouro.

A MP foi resultado de um grupo de trabalho criado pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, após a crise humanitária na Terra Indígena Yanomami, em Roraima.

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO –  AGÊNCIA ESTADO

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