Decisão judicial foi motivada por ausência de fornecimento de dados de suspeitos de nazismo e neonazismo na plataforma
O Telegram está suspenso e terá de pagar multa de R$ 1 milhão por dia por decisão da Justiça Federal. O motivo é a ausência de resposta, por parte da plataforma, ao pedido de fornecimento de dados sobre os suspeitos de crimes cometidos em grupos nazistas e neonazistas.
A decisão, tomada na terça-feira (25), foi comentada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, em Fortaleza, nesta quarta-feira (26).
“Tivemos agora, há poucas horas, uma decisão judicial sobre grupos nazistas e neonazistas que atuam em redes sociais — particularmente em uma delas. A Polícia Federal pediu, e o Poder Judiciário deferiu, que a rede social que não está cumprindo as decisões, no caso o Telegram, tenha uma multa de R$ 1 milhão por dia e suspensão temporária das atividades”, afirmou Dino.
“A multa diária (quer a estipulada anteriormente, quer a majorada) será aplicada integralmente para cada 24 horas de atraso, e seu ‘termo final de incidência’ corresponderá ao horário em que o Telegram disponibilizar os dados à autoridade policial, computando-se a sanção pecuniária proporcionalmente para o período de inadimplemento inferior à duração de um dia (24 horas)”, afirma a decisão do juiz Wellington Lopes da Silva, da 1ª Vara Federal de Linhares, no Espírito Santo.
De acordo com Dino, a plataforma digital abriga conteúdo criminoso. “Há grupamentos lá, denominados frentes antissemitas, movimentos antissemitas, atuando nessas redes, e nós sabemos que isso está na base da violência contra nossas crianças e nossos adolescentes”, completou o ministro. Antissemitismo é o movimento que prega o extermínio de povos semitas, especialmente os judeus.
A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (25), por 238 votos a 192, o pedido de urgência para a tramitação do projeto de lei (PL) das Fake News. A aprovação permite aos deputados que dispensem formalidades regimentais, como a tramitação da proposta pelas comissões.
Com isso, o texto, que cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, seguirá diretamente para o plenário.
O PL das Fake News regulamenta as redes sociais e os buscadores de internet. O texto prevê regras de uso, gestão e punições no caso de divulgação de informações falsas.
A proposta também estabelece prisão de um a três anos e multa a quem promover ou financiar a disseminação em massa de mensagens que contenham “fato que se sabe inverídico” e que possa comprometer a “higidez” do processo eleitoral ou causar dano à integridade física.
Além disso, as plataformas terão de publicar regularmente relatórios semestrais de transparência com informações sobre a moderação de conteúdo falso.
Segundo o relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), a remuneração do conteúdo jornalístico profissional também constará no texto final. A proposta é que essas companhias paguem pelos conteúdos jornalísticos que publicarem, como já ocorre na Austrália.
A falta de regulamentação das big techs, empresas responsáveis por redes sociais e buscadores, tem sido motivo de discussão em todo o mundo, e no Brasil o tema é tratado no PL das Fake News.
“Para combater a desinformação, é necessário valorizar quem produz conteúdo profissional, que é o jornalista. Por isso, o texto manterá a ideia de remuneração do conteúdo jornalístico utilizado pelas redes sociais. Isso é muito importante, inclusive para a democracia”, afirmou.
Os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), receberam, nesta terça-feira, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, para tratar de sugestões do TSE ao texto do PL das Fake News.
Os presidentes devem pedir a incorporação de ponderações de Moraes antes da votação em plenário. Entre as propostas entregues pelo ministro, está a possibilidade de ordenamento, pela Justiça Eleitoral, de remoção de endereços eletrônicos, sob pena de multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento.
Além disso, a proposta é que os provedores indisponibilizem imediatamente conteúdos e contas com condutas, informações e atos antidemocráticos e com grave ameaça, direta e imediata, de violência ou incitação à violência contra a integridade física de funcionários públicos.
Também deverão ser retiradas do ar postagens com comportamento ou discurso de ódio, inclusive promoção de racismo, homofobia, ideologias nazista, fascista ou odiosa contra uma pessoa ou grupo, mediante preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
FONTE: R7.COM
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