Justiça

1.795 candidaturas foram barradas pela Justiça Eleitoral em todo o país

Tribunais eleitorais tiveram até a segunda-feira (12) para analisar e julgar todas as solicitações de registro para as eleições deste ano

Com o fim do prazo para julgamento dos registros eleitorais, 1.795 candidatos foram considerados inaptos pela Justiça Eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos 29.246 registros feitos, 26.313 foram considerados aptos. Até as 16h desta terça-feira (13), 1.138 registros ainda não estavam atualizados no site. 

O prazo para que todas as candidaturas fossem analisadas terminou nesta segunda-feira (12), 20 dias antes da data marcada para a votação em primeiro turno das eleições. 

O TSE é responsável por analisar o registro dos candidatos à Presidência e Vice-Presidência da República. As candidaturas ao Senado, à Câmara dos Deputados, à Câmara Legislativa do Distrito Federal, às assembleias legislativas e aos governos estaduais e distrital são avaliadas pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) dos 26 estados e do Distrito Federal. O prazo para o julgamento dos registros e dos recursos nos TREs também terminou nesta segunda.

Dos 1.795 pedidos considerados inaptos pela Justiça Eleitoral, 905 tiveram a candidatura indeferida (50,42%); 858 renunciaram à disputa (47,8%); 16 não chegaram a ter o pedido analisado, por fatores como documentação incompleta (0,89%); 13 tiveram o pedido cancelado (0,72%); e 3 tiveram o registro inviabilizado por terem morrido (0,17%).

No caso dos candidatos considerados aptos, 25.183 estão totalmente regularizados (95,71%); 911 tiveram o pedido indeferido, mas entraram com recurso (3,46%); 134 estão com julgamento pendente de conclusão (0,51%); 82 tiveram o pedido deferido, mas houve recurso de outras partes, como do Ministério Público Eleitoral (0,31%); e 3 não chegaram a ter o pedido analisado, por fatores como documentação incompleta (0,01%), mas recorreram.

Os que estão com o requerimento de registro de candidatura “indeferido com recurso” ou “deferido com recurso” terão seu nome nas urnas eletrônicas, mas concorrerão na dependência de decisões judiciais. Esses candidatos poderão realizar todos os atos de campanha eleitoral, inclusive participar do horário eleitoral gratuito.

Como ficam os votos

Como não é possível saber se a decisão será ou não favorável ao candidato, a lei permite que ele participe do processo eleitoral para evitar prejuízo para o candidato e para a sociedade. Nesse caso, os votos são registrados, mas ficam “congelados” e são validados somente após o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) da decisão que deferir a candidatura.

O especialista em direito constitucional Acácio Miranda explica que os votos dos candidatos com registro considerado inapto após as eleições são anulados pela Justiça Eleitoral e, inclusive, desconsiderados para o partido.

“A partir do momento em que não há o registro de candidatura, esses votos são desconsiderados e, caso eleito, esse candidato perde a cadeira. Por vezes, esses casos exigem a recontagem dos votos, porque o partido pode perder outras cadeiras por causa do quociente eleitoral”, explica.

As eleições para os cargos de deputado federal, estadual e distrital levam em consideração a distribuição de cadeiras pelo sistema proporcional de votos. Isso significa que o número de votos válidos dados aos candidatos e partidos é dividido pelo número de vagas em disputa na eleição.

Devolução de recursos do Fundo Partidário

A Justiça Eleitoral não tem uma regra explícita sobre a devolução dos recursos do Fundo Eleitoral usados por candidatos que tiveram, depois, a inscrição anulada, mas existe precedente para que a União reclame o dinheiro usado por aqueles que não conseguiram registrar a candidatura, explica o especialista em direito eleitoral Alexandre Rollo.

“Estamos falando de dinheiro público que, no fim das contas, acabou indo para o lixo. Então, uma ação contra esses candidatos é razoável. No entanto, não é automática, porque não tem nada escrito na lei sobre isso, mas é possível que a União entre com ação para pedir de volta o valor gasto por esse candidato que teve indeferimento da candidatura. Os processos seriam individuais, analisados caso a caso pela Justiça Federal comum, e dependeriam da decisão de um juiz”, afirma.

No dia 1º, o TSE tomou uma decisão em relação à devolução dos recursos no caso em que o candidato tiver as contas reprovadas. Para a corte, todos os valores devolvidos devem ser enviados ao Tesouro Nacional. A matéria foi relatada pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Mauro Campbell Marques.

Presidenciáveis

Entre os 13 pedidos de candidatura à Presidência da República, 10 foram deferidos: Ciro Gomes (PDT), Constituinte Eymael (Democracia Cristã), Felipe D’Ávila (Novo), Jair Bolsonaro (PL), Léo Péricles (Unidade Popular), Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Simone Tebet (MDB), Sofia Manzano (PCB), Soraya Thronicke (União Brasil) e Vera Lucia (PSTU). O julgamento da candidatura de Padre Kelmon (PTB) ainda não foi registrado no sistema.

FONTE:  R7.COM

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