Justiça

Câmara aprova atualização do Código Penal Militar (CPM) sem o excludente de ilicitude, a permissão para matar

Em votação simbólica, a Câmara dos Deputados impôs nesta quinta-feira (17/2) uma derrota ao governo e aprovou o projeto de lei que atualiza o Código Penal Militar (CPM), sem o dispositivo que previa o chamado excludente de ilicitude — o mecanismo exclui a culpabilidade de condutas ilegais de militares em situações que caracterizem “estado de necessidade; legítima defesa; estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito”.

Esse ponto era considerado prioritário pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), mas foi encarado como uma espécie de “licença para matar”.

Para virar lei, o texto ainda precisa passar pelo Senado, onde será relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES).

Antes, conforme a versão aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o projeto determinava que não configuraria crime um militar agir para prevenir “injusta e iminente agressão a direito” durante enfrentamento armado.

Crítica liberada

Outro ponto suprimido pelos deputados foi o artigo 166 do CPM – que considera crime a publicação ou crítica pública e indevida a um ato de superior hierárquico, e que estabelece a criminalização da crítica feita “a qualquer resolução do governo”.

Com a mudança, apenas a “publicação, sem licença, de ato ou documento oficial e a crítica pública a assunto atinente à disciplina militar” serão consideradas crimes.

proposta, proveniente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, tem como finalidade compatibilizar o CPM com o Código Penal comum e com a Constituição Federal de 1988. Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado.

Violência contra a mulher

Além disso, o texto prevê que crimes sexuais ou praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que “em lugar não sujeito à administração militar”, não serão tipificados como militares. Estarão, assim, sujeitos à legislação comum.

O CPM é utilizado pela Justiça Militar da União para julgamento de crimes militares contra civis e membros das Forças Armadas. O conjunto de leis também é aplicado em delitos analisados por instâncias jurídicas militares estaduais, as quais abrangem bombeiros e policiais militares.

FONTE: PAINEL POLITICO

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