Editais & Publicações Legais

EDITAL DE CITAÇÃO – Renaldo Avelino da Silva

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Lauda Padronizada do Diário da Justiça Versão 01.09.17 COMARCA: Rolim de Moura ÓRGÃO EMITENTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia – 1 Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias CITAÇÃO DE: RENALDO AVELINO DA SILVA, inscrito no CPF n° 288.113.802-00, atualmente em local incerto ou não sabido. FINALIDADE: CITAR de todo conteúdo da decisão abaixo transcrita, para ciência dos termos desta ação e para acompanhá-la até o final, bem assim para PAGAR, no prazo de 3 (três) dias, o débito no valor de R$ 66.344,67 (sessenta e seis mil trezentos e quarenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), mais os acréscimos legais (custas, honorários e atualizações), sob pena de lhe serem penhorados e avaliados bens, tantos quantos bastem para a satisfação integral da execução. OBSERVAÇÃO: Fica arbitrado os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa (art. 827, caput, do CPC). No caso de integral pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, os honorários serão reduzidos pela metade (§1º do art. 827 do CPC). DESPACHO: “PORTOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ajuizou demanda de busca e apreensão em desfavor de RENALDO AVELINO DA SILVA, com fundamento no art. 3º do Decreto-Lei n. 911/69, visando reaver o bem que alienou fiduciariamente em garantia ao requerido, qual seja, um veículo marca FORD, modelo CARGO 2629, cor branca, placa NOO5169, melhor descrito nos autos. Alega o autor que o réu está inadimplente, pois há meses não paga as prestações avençadas no contrato entre eles celebrado. A inicial veio instruída com cópias do contrato de alienação fiduciária, da notificação extrajudicial de mora feita ao réu, entre outros documentos. O pedido de concessão de liminar de busca e apreensão do veículo foi deferido por este juízo (ID 24491687). Por sua vez, o bem não foi apreendido (ID 26717754). Em razão disso, o autor pediu a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução (ID 31519952). Logo, nos moldes do art. 4° e 5º do Decreto-Lei n. 911/69 (modificada pela Lei n. 13.043/2014), CONVERTO ESTA AÇÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Retifique-se a autuação, corrigindo-se a classe da ação. Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 dias, efetuar o pagamento da dívida. Não realizado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça deverá proceder de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Ressalto que os bens móveis penhorados deverão ser depositados pelo Oficial de Justiça em poder do exequente, nos termos do art. 840, II, §1°, do CPC, salvo situações excepcionais. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa. No caso de integral pagamento da dívida no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade. Não encontrando o devedor, o Oficial de Justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o devedor duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa ou não o encontrando, certificará em qualquer das hipóteses o ocorrido. Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e com hora certa. Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo. Sirva esta decisão como mandado de citação, penhora, avaliação e intimação. Nome: RENALDO AVELINO DA SILVA. Endereço: Tv. Tiradentes, n. 3480, bairro Centenário, Rolim de Moura – RO – CEP: 76940-000. Rolim de Moura, terça-feira, 18 de fevereiro de 2020. (a) LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA, Juiz de Direito.” ADVERTÊNCIA: Em caso de revelia será nomeado curador especial. Processo : 7007368-92.2018.8.22.0010 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: PORTOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado : Advogado(s) do reclamante: JEFERSON ALEX SALVIATO Requerido : RENALDO AVELINO DA SILVA ANTÔNIO PEREIRA BARBOSA Diretor de Cartório Assina por determinação judicial Assinatura Digital – Chaves Públicas Brasileiras – ICP – Brasil Data e Hora 19/08/2021 08:13:57 Caracteres 4104 Preço por caractere 0,01872 Total (R$) 76,83 Validade: 31/08/2018, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letra “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. Assinado eletronicamente por: LEONARDO GOMES DE MOURA – 19/08/2021 08:20:04 http://pjepg.tjro.jus.br:80/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21081908200394800000058776549 Número do documento: 21081908200394800000058776549

FONTE: JORNAL ELETRÔNICO FOLHA RONDONIENSE

ASSINATURA ELETRÔNICA AUTORIZADO: MÁRCIO DE SOUZA MARTINS –  CPF: 071.594.967-52 –  AUTORIDADE AGILISTA

JORNAL AUTORIZADO PARA PUBLICAÇÕES DE EDITAIS E PUBLICIDADE LEGAL

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COLUNISTAS

RESENHA POLITICA POR ROBSON OLIVEIRA

  • RESENHA POLITICA: Sofia Andrade mira a Prefeitura de Porto Velho e pressiona Léo Moraes à apoiar Flávio Bolsonaro

    ESTRIDENTE A deputada federal eleita Sofia Andrade parece ter escolhido o caminho mais barulhento para cobrar de Leo Moraes uma posição em favor da candidatura de Flávio Bolsonaro. Com carro de som, gritos amplificados e uma abordagem ostensiva pelas ruas da capital, transformou a cobrança em um episódio de confronto público. O detalhe que torna a cena politicamente intrigante é que, segundo declarações anteriores atribuídas ao prefeito, seu voto já tem endereço conhecido. SUBORDINAÇÃO Ora, se Leo Moraes já manifestou apoio ao filho de Jair Bolsonaro, qual é a necessidade de cobrar, aos berros, uma declaração que, em tese, já foi dada? A política permite divergências, cobranças e pressão. O que merece questionamento é a insistência em exigir uma demonstração pública de lealdade quando o posicionamento do cobrado já seria conhecido. Apoio político não é submissão, e aliança partidária não transforma ninguém em subordinado. CONVICÇÕES Leo tem sua própria trajetória e já demonstrou que sabe separar as disputas eleitorais das questões pessoais. Na eleição municipal em que enfrentou Mariana Carvalho, em uma disputa acirrada pela Prefeitura de Porto Velho, Jair Bolsonaro esteve na capital para pedir votos justamente para a adversária. Nem por isso Leo abandonou suas convicções, deixou de atuar no campo bolsonarista ou rompeu automaticamente com o eleitorado identificado com o número 22. Nas disputas posteriores, inclusive ao lado de Marcos Rogério, manteve sua identificação política. CONFRONTO Esse histórico torna a cobrança de Sofia ainda mais questionável do ponto de vista estratégico. Leo não precisa provar sua fidelidade a cada nova convocação, muito menos transformar o próprio voto em um ritual público para satisfazer as expectativas de outros integrantes do mesmo campo político. Mas há um aspecto ainda mais interessante nesse episódio: por que tanta disposição para confrontar justamente um aliado cujo apoio a Flávio Bolsonaro já teria sido declarado? PREFEITURA É nesse ponto que a discussão deixa de ser apenas sobre a eleição presidencial e passa a tocar nos interesses da política municipal. Sofia está construindo uma posição de protagonismo próprio? Está tentando demarcar território? Ou pretende ocupar um espaço de liderança que hoje tem Leo Moraes como uma de suas principais referências? DEDUÇÃO Não há elementos suficientes para afirmar que a deputada eleita esteja de olho na cadeira do prefeito. Seria precipitado transformar uma suspeita em certeza. Entretanto, a forma escolhida para o confronto abre espaço para essa interpretação e torna inevitável o questionamento sobre o alcance político da iniciativa. PODER Afinal, quando alguém escolhe expor publicamente um aliado, insistindo em uma cobrança cujo conteúdo já teria sido atendido, é legítimo perguntar se o objetivo é apenas defender uma candidatura ou também ampliar a própria visibilidade e marcar posição na disputa pelo poder. CONSTRANGIMENTOS Sofia tem todo o direito de defender Flávio Bolsonaro. O que não se pode exigir de Leo Moraes é que se comporte como se precisasse renovar diariamente um certificado de fidelidade política. O apoio eleitoral não elimina a autonomia de uma liderança, assim como a identidade ideológica comum não obriga aliados a se submeterem a constrangimentos públicos. PALCO Na política, o volume do carro de som pode chamar a atenção, mas não substitui a consistência dos argumentos. E gritar mais alto não significa, necessariamente, ter mais razão. No fim das contas, fica uma pergunta incômoda para a deputada eleita: se Leo Moraes já declarou seu voto, o que exatamente ainda precisa ser provado? Talvez a questão não seja convencer o prefeito a apoiar Flávio Bolsonaro. Talvez seja demonstrar quem pretende ocupar o centro do palco político de Porto Velho daqui para a frente. Porque, quando a cobrança por lealdade se torna um espetáculo, vale observar não apenas quem está sendo pressionado, mas também quem está tentando ganhar protagonismo com a pressão. GOVERNO As especulações sobre os nomes que poderão integrar um eventual governo de Marcos Rogério já começam a movimentar os bastidores e a ocupar espaço nas manchetes políticas. E a tendência é que esse movimento se intensifique à medida que o calendário avance e se aproxime o momento de definir quem estará ao lado de um possível governador. BALÃO Não há nada de anormal nisso. A formação de governos sempre alimentou apostas, conjecturas e articulações antecipadas. Faz parte do jogo político e da rotina dos meios de comunicação. Boa parte dos nomes lançados, entretanto, não passa de balão de ensaio, naquela velha estratégia dos bastidores: joga-se a informação no ar para ver se cola, medir reações e testar resistências. EXPERIENTE Mas nem toda especulação nasce do acaso. Há nomes que aparecem nas conversas porque reúnem experiência administrativa, influência política e capacidade de articulação. É o caso de Ezequiel Neiva. FORÇA Com passagem por cargos de primeiro escalão no governo, Neiva construiu relações políticas e mantém influência entre parlamentares. Sua força também se evidencia na eleição consistente do filho para deputado estadual, resultado que demonstra a capacidade eleitoral do grupo familiar e sua presença no cenário político de Rondônia. CREDENCIAIS Por isso, a possibilidade de seu aproveitamento em uma eventual administração de Marcos Rogério não pode ser tratada como mera conversa de corredor. Politicamente, Ezequiel tem credenciais e interlocução para figurar entre os nomes lembrados na composição de um governo. O problema é que o peso político não resolve, por si só, os obstáculos jurídicos. CONTA A situação de Ezequiel Neiva exige atenção justamente por causa dos efeitos de uma decisão relacionada à improbidade administrativa, apontada como fundamento de sua inelegibilidade. A restrição jurídica é um fator que precisa entrar na conta antes que qualquer especulação sobre sua nomeação seja tratada como uma possibilidade concreta. RESTRIÇÃO Há, contudo, uma distinção importante: estar inelegível não significa, automaticamente, estar impedido de assumir qualquer cargo público. Para afirmar que Neiva está legalmente impossibilitado de integrar o primeiro escalão de um eventual governo, é necessário verificar o conteúdo da decisão judicial, a duração de seus efeitos e a existência de norma específica que impeça a nomeação. Se a restrição aplicável ao caso efetivamente alcançar o exercício da função pretendida e continuar em vigor, o impedimento […]

TEIA DIGITAL POR SILVIO PERSIVO

  • COLUNA TEIA DIGITAL: BRASIL É O 8º MERCADO DE MÚSICA GRAVADA DO MUNDO – Por Silvio Persivo

    Com um faturamento de R$ 3,958 bilhões, crescimento de 14,1%, segundo a Pró-Música Brasil, o Brasil se tornou o 8º maior mercado de música gravada do mundo em 2025. Do total do faturamento cerca de R$ 3,4 bilhões vieram do streaming, que aparece como principal motor das receitas do setor.  Neste cenário, a Associação Brasileira da Música Independente (ABMI) amplia sua agenda de conexões comerciais por meio do BMK (Brazil Music Market), um projeto voltado à aproximação de artistas, selos e empresas com profissionais e oportunidades da indústria musical. Em outubro, são previstas ações no Formemus, no Espírito Santo, e, em novembro, na Semana Internacional de Música de São Paulo (SIM São Paulo). Para Talita Cordeiro, diretora-geral da ABMI, o avanço do mercado brasileiro precisa se traduzir em oportunidades concretas para as empresas independentes. A discussão envolve o acesso a novos mercados, a construção de parcerias comerciais e a capacidade de transformar a circulação internacional da música brasileira em negócios sustentáveis. FONTE: COLUNA TEIA DIGITAL –  POR SILVIO PERSIVO

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