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ATO DA DIRETORIA EXECUTIVA N O 01/2026 – SINDICATO DOS PROFISSIONAIS EM RADIOLOGIA DO ESTADO DE RONDÔNIA SIPRARON

SINDICATO DOS PROFISSIONAIS EM RADIOLOGIA DO ESTADO DE RONDÔNIA SIPRARON

ATO DA DIRETORIA EXECUTIVA N O 01/2026

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DO PROCESSO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL DO SIPRARON

A DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDICATO DOS PROFISSIONAIS EM RADIOLOGIA DO ESTADO DE RONDÔNIA – SIPRARON, no exercício de suas atribuições estatutárias,

CONSIDERANDO que o Estatuto Social estabelece a realização, a cada 4 (quatro) anos, de eleição para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal;

CONSIDERANDO que, nos termos do Estatuto Social, a eleição deverá ocorrer em Assembleia Geral Ordinária, mediante voto direto e secreto;

CONSIDERANDO que as chapas deverão ser inscritas até 15 (quínze) dias antes da data prevista para a eleição;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar organização, transparência, igualdade de tratamento entre os interessados e regularidade do processo eleitoral; RESOLVE:

Art. 1 0 Fica formalmente aberto, a partir de 05 de outubro de 2026, o processo eleitoral destinado à escolha dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do SIPRARON, para o mandato estatutário subsequente.

Art. 20 A eleição será realizada no dia 08 de novembro de 2026, em Assembleia Geral Ordinária especialmente convocada para essa finalidade, na forma prevista no Estatuto Social.

Art. 30 0 período para inscrição das chapas terá início em 05 de outubro de 2026 e se encerrará em 24 de outubro de 2026, observado o prazo estatutário de até 15 (quinze) dias antes da eleição.

Art. 40 Fica constituída a Comissão Eleitoral, composta por 3 (três) associados que não integrem a Diretoria Executiva em exercício e que não sejam candidatos a cargos eletivos, nos termos do Estatuto Social, assim designados:

  • — João dos Reis da Silva, Presidente da CME;
  • — Maura Jorge de Oliveira, Vice presidente da CME;
  • — Ismael Farias de Souza, Secretario da CME;

Art. 50 Compete à Comissão Eleitoral exercer as atribuições previstas no Estatuto

Socíal, especialmente acompanhar a votação e a apuração final, zelando pela

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regularidade, sigilo e transparência do processo eleitoral e lavrando a respectiva ata de resultado.

Art. 60 A Diretoria Executiva providenciará a publicação do Edital de Convocação da Assembleia Geral Ordinária Eleitoral, bem como do Calendário Eleitoral e dos demais atos necessários à organização do pleito,

Art. 70 As regras procedimentaís complementares necessárias à execução do processo eleitoral, nos pontos não disciplinados expressamente pelo Estatuto Social, serão estabelecidas em Regulamento Eleitoral próprio, observado integralmente o Estatuto e vedada a criação de requisitos de elegibilidade ou restrições não previstos em suas disposições,

Art. 8 0 Todos os atos do processo eleitoral deverão ser formalizados e arquivados juntamente com os documentos correspondentes, assegurando-se adequada publicidade aos associados.

Art. 90 Este Ato entra em vigor na data de sua aprovação.

Porto Velho/RO, 05 de outubro de 2026.

NHOF NAND

Presidente do SIPRARON c9–•Pt—•..-

  IEL DOUZA BEZERRAENDONCA

1 0 Tesoureiro do SIPRARON

DIRETORIA EXECUTIVA DO SIPRARON

 

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