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Em nova decisão, desembargador do TJ/RO suspende volta de prefeitos do interior aos cargos

Desta forma os prefeitos Gislaine Clemente (São Francisco do Guaporé), Luiz Ademir Schock (Rolim de Moura), Marcito Aparecido Pinto (Ji-Paraná) e Glaucione Maria Rodrigues Neri (Cacoal) permanecem afastados das prefeituras

Durante a noite de sexta-feira (18) o desembargador Roosevelt Queiroz Costa, relator do processo envolvendo os prefeitos que foram presos na Operação Reciclagem, voltou atrás de sua própria decisão de autorizar o retorno deles aos cargos e revogou a determinação.
Desta forma os prefeitos Gislaine Clemente (São Francisco do Guaporé), Luiz Ademir Schock (Rolim de Moura), Marcito Aparecido Pinto (Ji-Paraná) e Glaucione Maria Rodrigues Neri (Cacoal) permanecem afastados das prefeituras.
O desembargador esclareceu porque voltou atrás da primeira decisão: a prisão preventiva foi por mim convolada em custódia domiciliar, cujas regras foram corrigidas, há menos de um mês, há apenas duas semanas atrás, especificamente, não sobrevindo, desde aquela deliberação, qualquer alteração fática.

Na apuração de datas, a suspensão do exercício da função pública foi decretada em 14/9/2020 e cumprida em 28/9/2020 com a intimação do Presidente da Câmara Legislativa de Cacoal, razão pela qual a suspensão vigorará até 25/1/2020, quando já terá ocorrido a posse de novo prefeito.

A investigada foi afastada com o fim de garantir a ordem pública e social, uma vez que, de forma reiterada, vinha se valendo do cargo de prefeita para exigir vantagem indevida de empresário que mantinha (ou ainda mantém!) contratos com a Administração local, sendo indevido, neste momento, o retorno ao cenário em que cometido o crime, registrado por meio de imagens pela Polícia Federal”.

Apesar do magistrado ter listado fatos envolvendo Glaucione Rodrigues, ele novamente estendeu a decisão aos demais acusados, presos e afastados durante a Operação Reciclagem. “a) mantido fica o deferimento do pedido de revogação de prisão domiciliar, que fica estendido a todos os investigados o benefício;
b) em retificação a decisão anterior, indefiro o pedido de revogação da suspensão do exercício da função pública (de prefeita), permanecendo a proibição de acesso ou frequência à Prefeitura local e seus demais órgãos diretos ou indiretos;
b.1) nesse item, em relação aos demais investigados, não vindo pedido próprio, revogada fica a determinação anterior de extensão dos efeitos, agora reavaliados”.
FONTE: RONDONIAOVIVO.COM

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