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2ª Turma do STF deixa com ministro Gilmar Mendes relatoria da Operação Rizoma

Ministros rejeitaram pedido da PGR de que Gilmar não teria mais ‘prevenção’ para relatar os processos de investigados na Operação Rizoma

A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (28) manter com Gilmar Mendes a relatoria do processo em que o ministro liberou da prisão o empresário Milton Lyra, apontado como operador do MDB em um bilionário esquema de fraudes com recursos dos fundos de pensão Postalis, dos Correios e no Serpros.

Os ministros rejeitaram pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), feito na semana passada. Segundo a PGR, Gilmar não teria mais ‘prevenção’ para relatar os processos de investigados na Operação Rizoma que estão na Corte, já que a operação teve a relatoria alterada na primeira instância da Justiça, saindo da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

O requerimento da PGR foi levado por Gilmar para julgamento na Segunda Turma. Ao votar com os colegas para rejeitar o pedido, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que pedidos de redistribuição de processo devem ser feito à presidência do STF. “Quem decide isso soberanamente é o presidente”, assinalou Lewandowski. O ministro Edson Fachin também fez esta observação, afirmando que o pedido não foi feito pelas vias adequadas.

O caso

Solto em maio, Lyra estava preso preventivamente desde abril, em razão da Operação Rizoma, e teve a soltura confirmada pela Segunda Turma do STF no final de junho. No pedido feito ao STF, a PGR explicava que a Operação Rizoma foi retirada da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, pelo entendimento de que o caso não tem conexão com as Operações Calicute, Eficiência e Unfair Play – três operações que, quando chegam ao STF, são distribuídas por prevenção a Gilmar.

Raquel afirmava que o processo de Lyra só foi distribuído a Gilmar porque, anteriormente, a Rizoma era identificada como conexa às três operações citadas acima. Os advogados dos investigados, por outro lado, reagiram à manifestação da PGR. Segundo eles, o pedido da PGR é “diametralmente oposto” à doutrina e jurisprudência do STF sobre as regras de prorrogação de competência, e foi feito fora do prazo correto.

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

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